Loading...
  • Resoluções do CEAS/PE – 2025

Resoluções do CEAS/PE – 2025

ERRATA – ​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 757 DE 30/10/2025
ERRATA, na RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 756 DE 30/10/2025, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS, publicada dia 03 de NOVEMBRO de 2025, onde se lê: RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 756 DE 30/10/2025 leia-seRESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 757 DE 30/10/2025, respectivamente.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 757 DE 30/10/2025

CONSIDERANDO A Resolução CEAS/PE nº 613 de 1º de setembro de 2023, que cria o Prêmio Ana Farias, cuja finalidade é homenagear um ou mais nomes de referência na defesa e salvaguarda da Política da Assistência Social, consequentemente pela Rede Socioassistencial no Estado de Pernambuco, em diferentes áreas de atuação, incluindo homenagem In Memoriam;

CONSIDERANDO A Resolução CEAS/PE nº 614 de 14 de setembro de 2023, que cria o regulamento do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social;

CONSIDERANDO Decisão do Pleno da 256ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social, realizado no dia 8 de outubro de 2025 aprovando a composição da Comissão Organizadora do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa Fortalecimento da Assistência Social e a realização do mesmo durante a cerimônia de posse das (os) conselheiras (os) eleitas para compor o CEAS/PE no biênio 2026-2028.

Resolve:

1. Instituir a Comissão Organizadora do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social;

2. A Comissão Organizadora será composta entre conselheiras (os) da sociedade civil e governamentais, a saber:

a) Sociedade Civil:

Edson de Souza Lima – Entidades Organização de Trabalhadoras (es);

Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade – Entidades e Organização de Assistência Social.

b) Governamental

Adilson Carlos Vasconcelos Ferraz;

Kamylla Godê de Vasconcelos.

3. Alterar o item 3 da Resolução CEAS/PE nº 613, definindo que a Cerimônia do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social poderá ser realizada na Cerimônia de Posse da nova composição do CEAS/PE, deixando de ser uma exigência sua realização na abertura da Conferência Estadual de Assistência Social;

4. Atualizar o Anexo I da Resolução CEAS/PE nº 614 que trata do Regulamento do Prêmio Ana Farias e republicar o Anexo II, que apresenta o Formulário de Inscrição, na supracitada Resolução.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 756 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os estados, o Distrito Federal e os municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que define a Política de Assistência Social e a estrutura do SUAS no estado;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013; e

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

RESOLVE:

1. Deliberar que o repasse de recursos no que se trata de cofinanciamento, por meio do sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, está condicionado ao diz a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, em seu Artigo 30, leia-se:

“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III – Plano de Assistência Social.

Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998).”

2. Referendar, como critérios de avaliação do Pleno do CEAS/PE para aprovação ou não do cofinanciamento pactuado em reunião da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE:

aConsiderar o CadSUAS analisado na data do envio da convocação para conselheiras e conselheiros, até 5 dias antes, quando Assembleia Ordinária e 24h sendo Assembleia Extraordinária em que a pauta e/ou parecer de comissão estará sujeito a análise;

b) Análise da Portaria de Nomeação, Decreto, Resolução que registre alterações no referido Cadastro do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS do Conselho Municipal de Assistência Social, considerando a data de emissão da última consulta ao sistema.

3. As Resoluções CIB referentes ao que trata esta Resolução CEAS, não aprovadas, serão submetidas ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco na Assembleia Ordinária subsequente, ou Extraordinária, do CEAS/PE mediante o recebimento dos documentos comprobatórios supracitados.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 755 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o programa Família Acolhedora Pernambucana;
CONSIDERANDO o pleito do município de São Caetano apresentado através de ofício nº 87/2025 de 10 de outubro de 2025 que comprova que o município implantou o Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 49/2025 que pactua a implantação do Programa de Acolhimento em Família Acolhedora para o município de São Caetano elegível para o recebimento do cofinanciamento de custeio, nos termos da Lei Estadual nº 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em 03 (três) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 754 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os estados, o Distrito Federal e os municípios:

“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Plano de Assistência Social.

III – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS/PE Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO o pleito do município de Capoeiras, através do Ofício Nº 263/2025, Decreto Estadual Nº 58.297 de 07 de julho de 2025, e de acordo com a Portaria Nº 2276, de 23 de Julho de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO o pleito do município de Granito, através do ofício Nº 91/2025, Decreto Estadual Nº 58.297 de 07 de julho de 2025, e de acordo com a Portaria Nº 2276, de 23 de Julho de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO o pleito do município de Tacaimbó, através do ofício Nº 47/2025, Decreto Estadual Nº 58.297 de 07 de julho de 2025, e de acordo com a Portaria Nº 2276, de 23 de Julho de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 48, de 16 de outubro de 2025, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS de Capoeiras, Granito e Tacaimbó, por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), nos quais foram decretados situação de emergência, com a recomendação que, o município de Granito, após a conclusão do processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social, encaminhe ao CEAS a Portaria de designação das/os conselheiras/os, e mantenha atualizadas as informações no CADSUAS

Parágrafo Único – O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada município;
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 753 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS/PE Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos Fundo a Fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a resolução Nº 729/2025 CEAS/PE que estabelece critérios para concessão das cozinhas comunitárias;

CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III – Plano de Assistência Social.

CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Ofício SMDSDH – Nº 833 /2025 – Tacaratu; Ofício SEAS nº 135/2025 – Jupi; Ofício nº 34/2025 – SMDS – Condado e Ofício PMI/GAB nº 172/ 2025 – Itapetim, Ofício nº 074/2025 – Ipubi, Ofício 124/2025 – SAS – Ouricuri, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias; e

RESOLVE:

1) Aprovar, a Resolução CIB Nº 50/2025 que oferta o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para aos municípios de Jupi, Condado, Itapetim, Ipubi e Tacaratu, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil ) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios, com exceção de Ouricuri, que não foi aprovada, recomendando-se a regularização de dados do CADSUAS referentes à composição do CMAS.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 752 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS/PE Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a resolução Nº 729/2025 CEAS/PE que estabelece critérios para concessão das cozinhas comunitárias;

CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III – Plano de Assistência Social.

CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o pleito do município, Lagoa Grande – Ofício nº68/SAS/LG/2025 solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de nova cozinha comunitária; e

CONSIDERANDO encaminhamento do Pleno na 257ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE quanto aos critérios para o repasse de recursos da Assistência Social ao município de Lagoa Grande, Resolução CIB nº 34.

RESOLVE:

1) Aprovar, a Resolução CIB Nº 34/2025 que oferta o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Lagoa Grande, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil ) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios;
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 751 DE 22/10/2025

CONSIDERANDO A Lei Orgânica da Assistência Social–LOAS;

CONSIDERANDO o que diz a Resolução nº 100 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Ato Nº 5914, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de agosto de 2023, designando a composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco para o biênio 2023-2025;

CONSIDERANDO A Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE nº 744 de 8 de outubro de 2025, que nomeia a Comissão Eleitoral para o que coordena o processo para eleição das (os) representantes da sociedade civil para o biênio 2026 – 2028 do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco;

CONSIDERANDO A Resolução CEAS/PE Nº 723 de 28 de maio de 2025 que determina prazo final para posse da nova composição de titulares e suplentes para a nova composição de titulares e suplentes da sociedade civil eleitas (os) e titulares e suplentes indicadas (os) governamentais para o Biênio 2026-2028 do CEAS/PE;

CONSIDERANDO Aprovação do texto do Edital de Convocação para Eleição da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Assistência Social no Pleno da 257ª Assembleia Ordinária, realizada dia 22 de outubro de 2025;

Resolve:

1. Aprovar o Edital de Convocação para Eleição da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, aprovado na forma do Anexo, com base no art. 27, §3º, da Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021 e, em atendimento ao disposto na Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993, atualizada pela Lei Federal 12.435 de 06 de julho de 2011, que complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dispõe sobre a organização do setor e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 750 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o programa Família Acolhedora Pernambucana;
CONSIDERANDO o pleito do município de Araçoiaba apresentado através de ofício nº 81/2025 de 99 de setembro de 2025que comprova que o município implantou o serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 47/2025 que pactua o cofinaciamento de custeio para o município de Araçoiaba de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nos termos da Lei Estadual Nº 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em quatro parcelas mensais de R$ 5.000 (cinco mil reais) no montante de R$ 20.000 (vinte mil reais) a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os fundos municipais de assistência social FMAS
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 749 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o pleito do município de Águas Belas, através do ofício nº173/2025, Decreto Municipal nº 30 de 03 de junho de 2025 e o reconhecimento da situação de emergência da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Portaria nº1905, de 24 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o pleito do município de Brejão, através do ofício nº 242/2025, Decreto Municipal nº 007 de 22 de janeiro de 2025, e o reconhecimento da situação de emergência através de relatório emitido (03/09/2025) pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
RESOLVE:
1) Aprovar, com duas abstenções, a Resolução CIB Nº 45/2025 que concede o cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS de Brejão por motivos de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), a qual foi decretada situação de emergência com ressalva que seja encaminhado oficio para CMAS para atualização do CADSUAS, referente a paridade da composição das representações Governamentais e Sociedade Civil.
O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais);
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 748 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO a resolução 729/2025 CEAS que estabelece critérios para concessão das cozinhas comunitárias;
CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III – Plano de Assistência Social.

CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025 e;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Altinho – Ofício n°184/2025 – SDSI, Betânia – Ofício nº. 146/2025 SMAS, Caruaru – Ofício n° 1.529/2025, Limoeiro-Ofício n°224/2025 e Sirinhaém – Ofício- SMASCFH/FMAS nº 462/2025, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias.
RESOLVE:
1) Aprovar, com unanimidade, a Resolução CIB Nº 46/2025 que oferta o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Altinho, Betânia, Caruaru, Limoeiro e Sirinhaém, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil ) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios;
2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 747 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;

CONSIDERANDO o pleito do município de Ibimirim apresentado através de ofício nº 053/2025 de 19 de fevereiro de 2025 que comprova que o município vem atendendo uma média de 22 crianças e adolescentes no serviço de acolhimento municipal;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 44, de 11 de setembro de 2025, que pactua mais 10 (dez) metas para o serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes do município de Ibimirim, em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) por meta, referente o período de setembro a dezembro de 2025, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme detalhamento apresentado no anexo I.

2) O repasse dos recursos de que tratam essa Resolução, fica consignado o procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

3) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

​​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 746 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;

CONSIDERANDO o pleito do município de Serra Talhada apresentado através de ofício nº 223/2025 de 08 de agosto de 2025 que comprova que o município de Serra Talhada possui 01 (uma) equipe do serviço especializado de abordagem social;

CONSIDERANDO o pleito do município de Igarassu apresentado através de ofício nº 0537/2025 de 02 de setembro de 2025 que comprova que o município de Igarassu possui 01 (uma) equipe do serviço especializado de abordagem social;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:

1) Aprovar por unanimidade, a Resolução CIB Nº 43, de 11 de setembro de 2025, que pactua a oferta de cofinancimento para 01 (uma) equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS para o município de Serra talhada, que possui equipe exclusiva elegível para o recebimento do cofinanciamento, em 04 (quatro) parcelas mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

2) Aprovar por unanimidade, a oferta que pactua o cofinancimento para 01 (uma) equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS para o município de Igarassu, que possui equipe exclusiva elegível para o recebimento do cofinanciamento, em 04 (quatro) parcelas mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado o procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 745 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO o que diz o Informe Nº 5/2025 do Conselho Nacional de Assistência Social, que trata da distribuição de delegados (as), representantes dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal que comporão as delegações na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO A Resolução CNAS/MDS Nº 187/2025, que trata da cota mínima 30% das vagas para eleição de delegadas das etapas municipais e Estadual para as Conferências de Assistência Social;

CONSIDERANDO O Regimento Interno da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, aprovado em Assembleia Ampliada no CEAS/PE, realizada dia 18 de setembro, no formato virtual, lido dia 24 de setembro na Plenária da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, no Centro de Convenções de Pernambuco;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno na 256ª Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social, realizada dia 8 de outubro de 2025;

RESOLVE:

1) Estabelecer o prazo de até 17 de outubro para a inscrição de delegadas e delegados eleita (os) na 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco para compor a delegação que representará o Estado de Pernambuco na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, que será realizada em Brasília/DF, de 6 a 9 de dezembro de 2025;

a) Para acessar o referido link a delegada/o pode scanear o QR Code disponibilizado na conclusão do processo eleitoral na Conferência Estadual, dia 23 de setembro de 2025, ou solicitar o mesmo ao CEAS/PE, que será disponibilizado mediante checagem dos dados registrados.

2) A confirmação da participação das (os) delegadas (os), incluindo ida e retorno, para fins de viabilização da compra das passagens aéreas, está condicionada à assinatura e ao envio do Termo de Responsabilidade (Anexo), que deverá ser anexado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekpVJxj4Xb-fKTPlRQYHnuaMTYwIwh2mk63mp9s8GTsWJljw/viewform disponibilizado pelo CEAS/PE por e-mail (o mesmo está disponível para download no mesmo link);

3) Caso haja necessidade de acompanhante, é indispensável à apresentação da documentação necessária conforme as orientações do CEAS/PE.
​​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 744 DE 08/10/2025

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE Nº 732 de 28 de maio de 2025 que prorroga o prazo de mandato dos membros que compõem o Biênio 2023 – 2025, prevendo 13 de janeiro de 2026 a data da posse para o Biênio 2026-2028;

Resolve:

1) Nomear como membro da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco:

a) Catarina de Santana Silva: Conselheira representante da sociedade civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, representante de Entidade, representando a entidade Fundação Fé e Alegria de Pernambuco; Lídia Lira: Representante da Associação das Mulheres de Nazaré da Mata – Amunam; Maria de Lourdes Souza: Coordenadora executiva da Casa Menina Mulher;

2) A Comissão Eleitoral coordenará o processo para eleição dos/as representantes da sociedade civil, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2026 – 2028.
​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 743 DE 27/08/2025

​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 742 DE 27/08/2025

​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 741 DE 27/08/2025

​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 740 DE 27/08/2025

​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 739 DE 27/08/2025

​​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 738 DE 27/08/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 737 DE 30/07/2025
Considerando a necessidade de normatizar e enfatizar a função pública as pessoas conselheiras do CEAS/PE, e de suas relações com o público em geral, organizações e pessoas usuárias da assistência social, bem como com os poderes executivos, legislativo e judiciário;
Considerando os princípios éticos que orientam a conduta das pessoas comprometidas com a verdade, honestidade, justiça, dignidade humana, e com o respeito à lei, que são elementos que devem presidir o relacionamento das pessoas Conselheiras entre si, com as autoridades públicas, com as organizações e com a população em geral;
Considerando Encaminhamento do Plano da 254ª Assembleia Ordinária do CEAS/PE, realizada dia 30 de julho, que trata da atualização do Regimento Interno do CEAS/PE a partir da aprovação do Código de Ética do referido Conselho, anexo nesta resolução;
Considerando a Resolução CEAS/PE Nº 711 de 11 de março de 2025 que institui Comissão de Ética que tem como 1ª competência a criação do Código de Ética do CEAS/PE.
RESOLVE:
1) Aprovar o Código de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE, aprovado na forma do Anexo, com base na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e no Regimento Interno do CEAS/PE, aprovado na 245ª Assembleia Ordinária do CEAS/PE, realizada dia 30 de outubro de 2024, publicado no Boletim Interno Nº 106 da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, publicado dia 6 de novembro de 2024.
2) Determinar à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE que proceda a imediata e ampla divulgação do Código de Ética deste Conselho.

​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 736 DE 30/07/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 729/2025 que estabelece critérios para concessão das cozinhas comunitárias;
CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os estados, o Distrito Federal e os municípios:
“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III – Plano de Assistência Social.
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025; e;
CONSIDERANDO o pleito do município de Paudalho – Ofício nº171/2025 – GAB./PREFEITA, solicitando adesão ao Programa Bom Prato, para implantação da 1ª cozinha comunitária.
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB nº 39, de 21 de julho de 2025, que concede o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Paudalho, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios;​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 735 DE 30/07/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO a resolução 729/2025 CEAS que estabelece critérios para concessão das cozinhas comunitárias;
CONSIDERANDO o Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III – Plano de Assistência Social.
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025 e;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Aliança – Ofício nº 158/2024 SMAS; Belo Jardim – Ofício 21/2025; Dormentes – Ofício nº. 012/2025/ SMASDHCF; Exu – Ofício SMAS Nº 47/2025; Inajá – Ofício nº103/2025, Nazaré da Mata – Ofício nº10; e Tabira – Ofício nº 197/2025/PMT/GABPRE, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias;
RESOLVE:
1) Aprovar com ressalva a Resolução CIB nº 38, de 21 de julho de 2025, que trata do cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Aliança, Belo Jardim, Dormentes, Exu, Inajá, e Tabira , com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios, exceto para o município de Nazaré da Mata por não estar em consonância com a Resolução CEAS-729/2025 que estabelece os critérios para concessão das cozinhas comunitárias;

​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 734 DE 30/07/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que de libera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria SDSCJ Nº 146, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados por meio de Sistema de Transferência Fundo a Fundo, de serviços paralisados, para serem reprogramados para outro serviço cofinanciado;
CONSIDERANDO pleito do município de Casinhas, por meio do Ofício nº 132/2025 de 09/07/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para reprogramação de saldo na contas do Programa PE no Batente:
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade a autorização para que o município de Casinhas, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento do Programa PE no Batente no valor de R$ 11.647,38(onze mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) e mais aplicação financeira, para ser utilizado na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no âmbito da Proteção Social Básica.

​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 733 DE 30/07/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que de libera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o pleito do município de Igarassu, através do ofício nº 400/2025, Decreto Municipal nº 61 de 28 de junho de 2025, ficando acordado o envio posterior do reconhecimento da situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade a resolução CIB nº 36/2025, que concede o cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Igarassu por motivo de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), a qual foi decretada situação de emergência..

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 732 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNAS Nº 100, de 20 de abril de 2023 em seu Art. 2º:

“Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, autônomos, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil em cada esfera de Governo, vinculadas a estrutura do órgão gestor da assistência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo o controle social desse sistema.”;CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNAS Nº 100, de 20 de abril de 2023 em seu Art. 3º parágrafo I:

“Convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012”;

RESOLVE:
1) Estabelecer regras e procedimentos para representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social;
2) A representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social se dará mediante ofício/convite para este fim;
3) Os ofícios/convites para participação nas conferências municipais de assistência social, mesmo que nominais, deverão ser encaminhados à Presidência do CEAS, que realizará a indicação da(o) conselheira(o);
4) A representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social será restrita à composição da Mesa de Abertura.​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 731 DE 30/06/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o apoio técnico aos Municípios é competência do Estado prevista no Art. 13, inciso VI, da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social, que dispõe sobre a celebração de termo de colaboração, com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para a execução de atividades de gestão e apoio técnico referentes ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola aos 184 municípios e ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha do estado de Pernambuco

RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 31, de 17 de junho de 2025, que pactua a aprovação do Termo de Referência, no que se refere à celebração de Termo de Colaboração, com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para a execução de atividades de gestão e apoio técnico referentes ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola aos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha do estado de Pernambuco compreendendo o período de 12 (doze) meses. Conforme SEI nº 1300000049.001964/2025-45, informando o código verificador 6870913 e o código CRC 8d70563C.RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 730 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO A Resolução CNAS nº 33/2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO O Planejamento Estratégico do CEAS para 2024 a 2026, em sua Linha de Ação 02: “Fortalecer o Controle Social”, a qual garante a participação do CEAS em espaços de articulação e pactuação nacional e estadual;
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a continuidade da mesa diretora na deliberação das representações de conselheiras/os nos espaços de fortalecimento do Controle Social estadual e nacional, considerando os critérios de: a) assiduidade nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias; e, b) proporcionalidade e alternância entre os segmentos da sociedade civil;
2) Que as/os conselheiras/os emitam Relatório de Viagem contendo as informações relevantes e comprobatórias da participação no evento;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 729 de 18/06/2025, que complementa a RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 704 de 20/02/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO deliberação do Pleno na 249ª Assembleia Ordinária, realizada dia 20 de fevereiro, para publicação de Resolução CEAS/PE tratando exclusivamente dos critérios definidos no Pleno da 237ª Assembleia Ordinária, realizada dia 28 de fevereiro de 2024, para o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO O Artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, que estabelece condições para a transferência de recursos da Assistência Social para os estados, o Distrito Federal e os municípios;
CONSIDERANDO Encaminhamento do Pleno na 252ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE para discussão de critérios para o repasse de recursos da Assistência Social em reunião conjunta das comissões de Normatização e Fiscalização, de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Planejamento e Finanças;
CONSIDERANDO Parecer elaborado pelas Comissões de Normatização e Fiscalização, de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Planejamento e Finanças, apreciado, alterado e deliberado no Pleno da 253ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual.
RESOLVE:
1. As pactuações referentes às solicitações dos municípios para ampliação do número de Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, viabilizando a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, estão condicionadas à comprovada inauguração e funcionamento, no prazo mínimo de 90 dias, do último equipamento pactuado na Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, com Resolução aprovada e publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE;
2. O Governo do Estado está autorizado, a partir da apresentação das referidas informações ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE, remeter os recursos para abertura de cada nova Cozinha Comunitária, reforçando que o repasse de recursos está condicionado ao referido processo de comprovação de sua inauguração e funcionamento;
3. Deliberar que o repasse de recursos no que se trata de cofinanciamento, por meio do sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, no âmbito do Programa Bom Prato, esteja condicionado ao diz a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742 de 1993, em seu Artigo 30, leia-se:
“Art. 30 – É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III – Plano de Assistência Social.
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998).”
4. Recomendar ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco – CONSEA/PE que os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional sejam corresponsáveis pelo monitoramento e fiscalização no que diz respeito ao controle social dos repasses acima supracitados, naqueles municípios que possuem;
5. Indicar a imediata criação de um Fundo Estadual Específico para o repasse de recursos destinados ao Programa Bom Prato e/ou a Política de Segurança Alimentar e Nutricional com objetivo único de atender a esta política.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 728 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria SDSCJ Nº 146, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados por meio de Sistema de Transferência Fundo a Fundo, de serviços paralisados, para serem reprogramados para outro serviço cofinanciado;
CONSIDERANDO pleito do município de Camaragibe, por meio do Ofício nº 039/2025 da Secretaria de Assistência Social para reprogramação de saldo nas contas do Centro da Juventude e do CCA;
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 32, de 17/06/2025, que pactua a autorização para que o município de Camaragibe, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento Centro da Juventude no valor de R$ 42.487,08 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos) e mais aplicação financeira para ser utilizado no PAEFI, assim como reprograme o saldo remanescente do CCA no valor de R$ 96.368,95 (noventa e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e mais aplicação financeira para ser utilizado na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no âmbito da Proteção Social Básica;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 727 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria SDSCJ Nº 146, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados por meio de Sistema de Transferência Fundo a Fundo, de serviços paralisados, para serem reprogramados para outro serviço cofinanciado;
CONSIDERANDO pleito do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio do Ofício nº 173/2025 da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para reprogramação de saldo nas contas do Centro da Juventude e do Programa Pernambuco no Batente;
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 33, de 17/06/2025, que pactua a autorização para que o município de Jaboatão dos Guararapes, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento Centro da Juventude no valor de R$ 55.413,59 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) e mais aplicação financeira para ser utilizado no PAEFI, assim como reprograme o saldo remanescente do Programa Pernambuco no Batente no valor de R$ 108.671,19 (cento e oito mil seiscentos e setenta e um reais e dezenove centavos) e mais aplicação financeira para ser utilizado na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no âmbito da Proteção Social Básica.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 726 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social, que dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração, com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para a prestação de serviços de ações de Apoio Técnico por parte do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE na implantação e na organização dos Conselhos Municipais de Assistência Social, no âmbito dos 184 municípios e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em regime de mútua cooperação, envolvendo a transferência de recursos financeiros às OSC’s selecionadas, conforme condições estabelecidas no Termo e seus Anexos.
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade o Termo de Referência para prestação de serviços de ações de Apoio Técnico por parte do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE na implantação e na organização dos Conselhos Municipais de Assistência Social, no âmbito dos 184 municípios e distrito estadual de Fernando de Noronha em todo estado de Pernambuco, em regime de mútua cooperação, envolvendo a transferência de recursos financeiros às OSC’s selecionadas, conforme condições estabelecidas no Termo e seus Anexos, por um período de 24 meses (vinte e quatro meses).

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 725 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o pleito do município de Toritama – Ofício nº028/2025 – FMAS, solicitando adesão ao Programa Bom Prato, para implantação da 1ª cozinha comunitária.
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade resolução CIB nº 35/2025 que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Toritama, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 724 DE 18/06/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Casinhas – Ofício nº10/2025, Itaíba – Ofício nº17/2025, Lagoa do Carro – Ofício s/n, Lagoa Grande – Ofício nº68/SAS/LG/2025 e Ibimirim – Ofício nº 112/2025 solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em relação ao artigo 30.
RESOLVE:
1) Aprovar, de forma parcial, com duas (02) supressões em relação aos municípios de Casinhas e Lagoa Grande, a resolução CIB nº 34/2025 que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Casinhas, Itaíba, Lagoa do Carro, Lagoa Grande e Ibimirim, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 723 DE 28/05/2025
CONSIDERANDO o Ato Nº 5914, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de agosto de 2023, designando a composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco para o biênio 2023-2025;
CONSIDERANDO o processo conferencial, assegurado pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, por meio de sua Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, instituída pela Resolução CEAS/PE Nº 683/2025, que será concluído entre os dias 6 e 9 de dezembro, na participação da delegação de Pernambuco na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência na Resolução CNAS/MDS Nº 174/2024;
CONSIDERANDO resposta de consulta realizada ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio do ofício CEAS/PE Nº 58/2025 tratando da prorrogação do mandato do Conselho Estadual de Assistência Social que diz se tratar de uma “deliberação do Colegiado Estadual de Assistência Social”;
CONSIDERANDO Discussão e deliberação, por unanimidade, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco no Pleno da 252ª Assembleia Ordinária do CEAS/PE.

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros que compõem o Biênio 2023 – 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, a contar do dia 28 de agosto de 2025 a 13 de janeiro de 2026, data da posse a nova composição de titulares e suplentes da sociedade civil eleitas/os e titulares e suplentes indicadas/os governamentais para o Biênio 2026-2028.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 722 DE 28/05/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO a situação de chuvas intensas ocorridas em 20 e 21 de maio de 2025, nos municípios de Barreiros e São José da Coroa Grande, o que gerou danos aos municípios afetados.
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º 
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 29, de 22 de maio de 2025, que trata da autorização da concessão do Benefício Eventual Emergencial para os municípios de Barreiros e São José da Coroa Grande, por motivo de chuvas intensas, desde que haja solicitação dos referidos municípios à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;
Parágrafo Único – O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais);RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 721 DE 28/05/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Águas Belas – Ofício nº 129/2025 – Secretaria de Assistência Social/PMAB; Terezinha – OFÍCIO Nº 050/2025; Surubim – Ofício nº 05/2025; Solidão – Ofício nº 061/2025/PMS/SMAS; São José da Coroa Grande – Ofício s/n; Terezinha – Ofício nº 47/2025; Poção – Ofício GP nº 037/2025; Ipojuca – Ofício nº 286/2025 – GAB – SMDS; Granito – Ofício nº 15/2025; Caetés – Ofício nº 15/2025; Arcoverde – Ofício nº 133/2025 SAS; Araripina – Ofício SDS 110/2025; Tuparetama – ofício nº 045/2024/PMT, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias.
RESOLVE:
Art. 1º 
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 28, de 22 de maio de 2025, que trata da oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Águas Belas, Granito, Araripina, Arcoverde, Ipojuca, Santa Terezinha, Surubim, Solidão, São José da Coroa Grande, Terezinha, Poção, Caetés e Tuparetama, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes;
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 720 DE 28/05/2025

CONSIDERANDO que o apoio técnico aos Municípios é competência do Estado prevista no Art. 13, inciso VI, da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social, que dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração cujo objeto é a prestação de serviços de ações de Apoio Técnico na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 27, de 22 de maio de 2025 referente ao Termo de Referência, no aprimoramento das Ações para Apoio Técnico aos Municípios, visando à execução de prestação de serviços de ações de Apoio Técnico na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no âmbito dos 184 municípios e distrito estadual de Fernando de Noronha em todo estado de Pernambuco, compreendendo o período de 24 (vinte e quatro) meses.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 719 DE 28/05/2025

CONSIDERANDO que o apoio técnico aos municípios é competência do Estado prevista no Art. 13, inciso VI, da lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social, que dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração cujo objeto é a seleção de Propostas para execução de atividades e ações de apoio técnico às gestões municipais e profissionais do Sistema Único de Assistência Social, integrando órgãos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos, de Arranjos Produtivos Locais, para o enfrentamento ao trabalho infantil em Pernambuco, no âmbito do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a resolução CIB 26, de 22 de maio de 2025, o Termo de Referência, que dispõe sobre o aprimoramento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na gestão estadual da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS), voltadas ao apoio técnico às gestões e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios pernambucanos e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com foco na prevenção e na qualificação das equipes que atuam no enfrentamento dessa violência nos territórios, da busca pela efetivação dos direitos humanos e da cidadania para crianças, adolescentes e famílias em situação de alta vulnerabilidade, compreendendo o período de 12 (doze) meses com a recomendação para ampliação das ações que contemplem as demais regiões de desenvolvimento do estado, descentralizando da Região Metropolitana;
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 718 DE 28/05/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o pleito do município Araripina, através do Ofício Nº 167/2025, Decreto Nº 016, de 18 de fevereiro de 2025, e de acordo com a portaria Nº 721, de 17 de março de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o pleito do município de Bezerros, através do Ofício Nº 341/2025, decreto Nº 2.685, de 17 de fevereiro de 2025, e de acordo com a portaria Nº 535, DE 24 de fevereiro de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o pleito do município de Santa Maria da Boa Vista, através do Ofício Nº23/2025, decreto Nº017, de 17 de março de 2025, e de acordo com a portaria Nº 1173, de 14 de abril de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a resolução CIB/PE Nº 25, de 22 de maio de 2025. que concede o cofinanciamento do Benefício Eventual Emergencial, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) que será pago em parcela única, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Araripina por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0 e), a qual foi decretada situação de emergência;
2) A concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) que será pago em parcela única por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Bezerros por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), a qual foi decretada situação de emergência;
3) A concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, no valor de R$ 24.000,00 (24 mil reais) por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Santa Maria da Boa Vista por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), a qual foi decretada situação de emergência;
4) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 717 DE 23/04/2025
CONSIDERANDO a Portaria nº 113 MDS/2015 que permite a utilização dos saldos não utilizados no ano anterior para o ano seguinte e detalha os procedimentos para a reprogramação, incluindo prazos, condições e formas de utilização dos recursos;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043/2024 que trouxe novas regras para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos Fundo a Fundo no SUAS.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a reprogramação de saldo do recurso federal para financiamento das ações dos Programas, Gestão do SUAS e Serviços Socioassitenciais;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 716 DE 23/04/2025

CONSIDERANDO que o Instituto São Jorge atende o que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Modalidade Fundo a Fundo, o repasse se dará sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Emenda Parlamentar: 870/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de custeio, do Exmo. Deputado Estadual João de Nadegi, e que tem como objeto a aquisição de um veículo utilitário para dar condições de logística e transporte das doações recebidas de alimentos e/ ou refeições, vestuários, produtos e/ou materiais, para os atendidos das famílias em vulnerabilidade social e insegurança alimentar do Instituto São Jorge;


RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 715 DE 23/04/2025CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Alagoinha – OFÍCIO Nº 047/2025; Condado – OFÍCIO Nº 14/2025; Moreilândia – OFÍCIO Nº 08/2025 e Vertente do Lério – OFÍCIO Nº 098/2025, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.

RESOLVE:
Art. 1º
 Aprovar com ressalvas, a Resolução CIB nº 24, de 10 de maio de 2025, a oferta de cofinanciamento para implantação de 04 (quatro) cozinhas comunitárias para os municípios de Alagoinha, Condado, Moreilândia e Vertente do Lério, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes. Recomenda-se, ainda, que para o município de Moreilândia seja observado o disposto na Resolução do CEAS nº 704, de 20 de fevereiro de 2025, ao que concerne ao cofinanciamento de novas cozinhas comunitárias após 90 dias do 1º equipamento implantado, com prioridade ao monitoramento in loco e que o relatório seja enviado ao CEAS antes da 252ª Assembleia Ordinária deste Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 714 DE 23/04/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;
CONSIDERANDO o pleito do município de Arcoverde apresentado através de ofício nº 135/2025 de 24 de fevereiro de 2025 que solicita cofinanciamento para Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Serviço Especializado de Abordagem Social;
CONSIDERANDO o estudo técnico realizado pela Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEASS/SAS;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:
1) 
Aprovar com ressalvas, a Resolução CIB Nº 23, de 10 de abril de 2025, que pactua 1 (um) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP para o município de Arcoverde, que encontra-se elegível para o recebimento do cofinanciamento de investimento, em parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de custeio, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o montante a definir a partir da data de sua implantação e inserção do equipamento no sistema CadSuas, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I, recomenda-se que o CMAS do município acompanhe a implantação do Centro POP, e que seja descrito na resolução CIB, onde o serviço da SEAS está referenciado (CREAS ou Centro POP);
2) Aprovar a oferta de cofinanciamento para 01 (uma) equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS para o município de Arcoverde, que possui equipe exclusiva elegível para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo II.
3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado o procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.
4) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I




ANEXO II


RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 713 DE 23/04/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;
CONSIDERANDO o pleito do município de Recife apresentado através de ofício nº 341/2025 de 01 de abril de 2025 que comprova que o município de Recife possui 09 (nove) equipes do serviço especializado de abordagem social;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB nº 06 de 17 de fevereiro de 2025 pactuou o cofinanciamento para 06 (seis) equipes do serviço especializado de abordagem social;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:
1) 
Aprovar por unanimidade, a Resolução CIB Nº 22, de 10 de abril de 2025, que pactua a oferta de cofinancimento para 03 (três) equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS para o município de Recife, que possui equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), no montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I, recomenda-se que seja descrito na resolução na qual o serviço no âmbito de proteção social especial de Média complexidade a equipe SEAS está referenciada (CREAS ou Centro POP).
2) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado o procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.
3) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS 2025
Nº de MunicípiosMunicípiosQuantidade de ServiçosValor por serviçoPeríodoValor mensal cofinanciadoValor anual cofinanciado
1Recife3R$ 3.000,0012R$ 9.000,00R$ 108.000,00

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 712 DE 23/04/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;
CONSIDERANDO o pleito do município do município de Arcoverde, através do Ofício nº 134/2025, Decreto Municipal Nº 19/2025 de 23 de março de 2025, e de acordo com o Formulário de Informações de Desastres – FIDE da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; O pleito do município de Betânia, através do Ofício nº 145/2025, Decreto Municipal Nº 07/2025 de 21 de fevereiro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 629 de 07 de março de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; O pleito do município de Bom Jardim, através do Ofício nº 51/2025, Decreto Municipal Nº 13/2025 de 23 de fevereiro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 673 de 12 de março de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; o pleito do município de Carnaíba, através do Ofício nº 093/2025, Decreto Municipal Nº 008/2025 de 24 de março de 2025, e de acordo com a Portaria nº 1.062 de 03 de abril de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; O pleito do município de Quixaba, através do Ofício nº 009/2025, Decreto Municipal Nº 13/2024 de 10 de outubro de 2024, e de acordo com o Parecer Técnico nº 04/2024 de 10 de outubro de 2024; O pleito do município de São José do Belmonte, através do Ofício nº 036/2025, Decreto Municipal Nº 014/2025 de 10 de março de 2025, e de acordo com a Portaria nº 1.023 de 01 de abril de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; O pleito do município de Taquaritinga do Norte, através do Ofício nº 063/2025, Decreto Municipal Nº 17/2025 de 24 de fevereiro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 614 de 06 de março de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; O pleito do município de Vertentes, através do Ofício nº 034/2025, Decreto Municipal Nº 011/2025 de 24 de fevereiro de 2025, e de acordo com o Decreto Estadual nº 58.012 de 20 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.

RESOLVE:
1) 
Aprovar por unanimidade, a Resolução CIB Nº 21, de 10 de abril de 2025, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS de Bom Jardim, Betânia, Carnaíba, Quixaba, São José do Belmonte, Taquaritinga do Norte, Vertentes, por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), nos quais foram decretados situação de emergência.
Parágrafo Único – O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada município;
2) Aprovar por unanimidade, a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Arcoverde por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), no qual foi decretado situação de emergência.
Parágrafo Único – O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 711 DE 11/03/2025
CONSIDERANDO a 249ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, realizada em 20 de fevereiro de 2025, que Institui a Comissão de Ética.
RESOLVE:
1) Instituir a Comissão de Ética;
2) A Comissão de Ética será composta por 06 (seis) membros, com representação paritária entre governo e sociedade civil;
a) Sociedade Civil:
1 – Priscilla Viegas Barreto de Oliveira – Entidades de Organização de trabalhadores/as;
2 – Edjane Tavares Ribeiro- Entidades Socioassitênciais;
3- Maria Ivaneide Gomes Oliveira da Silva- Representação ou organização de Usuário/as.
b)Governamental:
1 – Cileide Maria Torres Araújo;
2 – Cristiano Cézar Vila Nova Pereira;
3 – Kamylla Godê de Vasconcelos.

3) A Comissão de Ética será convocada de acordo com demanda fundamentada e apresentada à presidência ou decisão de dois terços do/as conselheiro/as;
4) A cada convocação da Comissão de Ética serão designados novo/as membros pela presidência ou decisão de dois terços do/as conselheiro/as;
5) O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética.
6) Compete à Comissão de Ética:
I. Criar o Código de ética;
II. Promover e zelar pelo cumprimento de princípios éticos;
III. Apurar denúncias em relação ao descuprimento do código de ética;
IV. Emitir parecer para análise e deliberação do Pleno.RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 710 DE 14/05/2025

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS Nº 31, de 26 de dezembro de 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE Nº 687, de 29 de janeiro de 2025, que altera para o mês de setembro a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco e dá demais encaminhamentos;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE Nº 683, que institui a Comissão Organizadora da XVI Conferência de Assistência Social de Pernambuco.
CONSIDERANDO o Informe do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Nº 5, que trata sobre a distribuição de delegadas/os, representantes dos municípios, dos estados e do distrito federal que comporão as delegações na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 186, de 2 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das/os delegadas/os visando à garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.
CONSIDERANDO Reuniões da comissão organizadora da 16ª Conferência Estadual de 17 de março de 2025 e 06 de maio de 2025;
CONSIDERANDO A deliberação do Pleno da 250ª Assembleia Ordinária do CEAS/PE, realizado dia 26 de março de 2025 no que diz respeito aos repasses da Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
CONSIDERANDO Levantamento da Vigilância Sociossistencial do Estado com maior número de famílias/pessoas inseridas no Cadastro Único (total absoluto), de 25 de abril de 2025;
RESOLVE:
1) Aprovar a distribuição de vagas de delgadas/os estaduais, distritais e municipais para 16ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, conforme tabela abaixo:

Porte por municípioQuantidade de municípios e um distritoNº de delegadas/os por municípiosTotal de delegadas/os
Pequeno Porte I + Distrito862172
Pequeno Porte II654260
Médio Porte206120
Grande Porte1310130
Metrópole11212
Total185694
CEAS (delegadas/os natas/os)3636
Total185730*

2. As 694 vagas distribuídas entre os cinco (5) Portes foram somadas 20 vagas distribuídas entre os municípios de Pequeno Porte 1, Pequeno Porte 2, Médio Porte, Grande Porte e Metrópole, somando 750 vagas, seguindo os seguintes critérios:
a) As vagas foram deliberadas para os municípios com maior população em situação de pobreza nos portes (no recorte de municípios com maior cobertura da população inserida no Cadastro Único), de acordo com dados em anexo neste informe, da Vigilância Socioassistencial do Estado. Por exemplo, o município de Calumbi terá 03 vagas no total, sendo 02 pelo porte e mais uma exclusiva para usuária/o. Da mesma forma, os demais da lista abaixo, pois esses municípios têm vagas acrescidas, somadas as gerais de acordo com o porte:

Porte do municípioMunicípioNº de vagas para usuárias/os
Pequeno Porte ICalumbi01
Pequeno Porte ICarnaubeira da Penha01
Pequeno Porte IParanatama01
Pequeno Porte IMoreilândia01
Pequeno Porte IISanta Maria da Boa Vista01
Pequeno Porte IICabrobó01
Pequeno Porte IIRiacho das Almas01
Pequeno Porte IIExu01
Médio PorteAraripina01
Médio PorteIpojuca01
Médio PorteOuricuri01
Médio PortePesqueira01
Grande PorteIgarassu01
Grande PorteGaranhuns01
Grande PorteVitória de Santo Antão01
Grande PorteCabo de Santo Agostinho01
MetrópoleRecife04

b) Os municípios devem eleger proporcionalmente as/os delegadas/os representantes de todos os segmentos (usuárias/os, trabalhadoras/es e representante entidades e organizações da sociedade civil de assistência social), destinando para usuárias/os as vagas em questão.
3. Delegadas/os devem, de acordo com o Informe CNAS Nº 5/2025, comprovar seu vínculo com o Sistema Único de assistência Social – SUAS, anexando na ficha de inscrição os seguintes documentos comprobatórios:
a) Para delegadas/os da sociedade civil representantes de usuárias /os: declaração de usuária /o dos serviços socioassistenciais emitida pela coordenação de unidade pública ou entidade/organização da sociedade civil do SUAS, devidamente inscrita no CMAS; atestado de vínculo com a organização representativa conforme Resolução CNAS nº 99/2023; comprovante de beneficiária/o do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada; comprovante de inscrição no CadÚnico;
b) Para delegadas /os da sociedade civil representantes de trabalhadoras /es: portaria de nomeação em concurso público; atestado de vínculo funcional com a organização representativa conforme Resolução CNAS nº 6/2015; contrato de trabalho para atuação na unidade pública ou entidade/organização da sociedade civil do SUAS, devidamente inscrita no CMAS.
c) Para delegadas /os da sociedade civil representantes de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social: ata de eleição, em caso de cargo de direção ou conselho; declaração da diretoria indicando a /o representante da entidade/organização da sociedade civil de assistência social, em caso de técnica /o contratada /o.
d) Para delegadas /os governamentais: portaria de nomeação para função ou cargo público ou contrato de trabalho;
4. Deve ser respeitada, de acordo com a Resolução CNAS/MDS Nº 187/2025, a cota de no mínimo 30% das vagas para eleição de delegadas/os das etapas municipais e estadual para as conferências de Assistência Social, levando em consideração o número total de vagas disponibilizadas, devem ser aplicadas a:
a) Pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
b) Pessoas com deficiência;
c) Pessoas LGBTQIAPN+;
d) Pessoas idosas (mais de 60 anos);
e) Adolescentes (12 a 17 anos);
f) Migrantes, refugiadas/os e apátridas;
g) Atingidos por barragens; e
h) Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 709 DE 26/03/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 697/2025, publicado em 24/02/205, que pactua critérios para o cofinanciamento do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, para o Benefício Eventual Emergencial, junto aos municípios elegíveis e o distrito de Fernando de Noronha atingidos por eventos climáticos que tenham decretado situação de emergência e/ou calamidade pública;
CONSIDERANDO o pleito do município de Riacho das Almas, através do Ofício nº 038/2025, Decreto Municipal Nº 023 de 10 de setembro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 3267 de 27 de setembro de 2024 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o pleito do município de Ingazeira, através do Ofício nº 038/2025, Decreto Municipal Nº 003 de 21 de janeiro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 356 de 06 de fevereiro de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o pleito do município de Iati, através do Ofício nº 03/2025, Decreto Municipal Nº 048 de 26 de dezembro de 2024, e de acordo com o Relatório Gerencial de Reconhecimentos Vigentes – SINPDEC de 11 de março de 2025;
CONSIDERANDO o pleito do município de Serra Talhada, através do Ofício nº 057/2025, Decreto Municipal Nº 3.678 de 18 de fevereiro de 2025, e de acordo com a Portaria nº 593 de 28 de fevereiro de 2025 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o pleito do município de Cachoeirinha, através do Ofício nº 028/2025, Decreto Municipal Nº 003 de 14 de janeiro de 2025, e de acordo com o Formulário de Informações de Desastre – FIDE; e
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025.
RESOLVE:
1) APROVAR, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 20, de 13 de março de 2025, que pactua a concessão de cofinaciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS dos municípios de Riacho das Almas, Iati, Serra Talhada e Cachoeirinha, por motivo de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), e para o Município de Ingazeira, por motivo chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) aos quais foram decretadas situação de emergência.
2) O referido cofinaciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada um dos municípios de Riacho das Almas, Iati, Cachoeirinha e Ingazeira, e no valor de R$ 48.00,00 (quarenta e oito mil reais), também em parcela única, para o município de Serra Talhada, em razão de seu porte.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 708 DE 26/03/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE nº 704 de 20 de fevereiro de 2025 que que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no tocante às solicitações dos municípios para ampliação do número de Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, viabilizando a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, estando condicionadas à comprovação, inauguração e funcionamento, no prazo mínimo de 90 dias, do último equipamento pactuado na Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, com Resolução aprovada e publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Ouricuri (Oficio 011/2025 – SAS), Cabrobó (Ofício Nº 012/2025 – SAS), Tupanatinga (Oficio 07/2025 – SMAS), Brejão (Ofício Nº 020/2025), Itacuruba (Ofício 05/2025), Machados (Ofício Nº 099/2025), Verdejante (Ofício Nº 09/2025), Taquaritinga do Norte (Ofício Nº 141/2025 – GP), Ferreiros (Ofício Nº 09/2025), Orocó (Ofício Nº 07/2025), Itambé (Oficio 060/2025), Venturosa (Ofício Nº 070/2025 – GP), Panelas (Ofício Nº 39/2025), Triunfo (Ofício Nº 093/2025-GP) e Iati (Ofício Nº 07/2025), solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias.
RESOLVE:
1) APROVAR, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 19, de 13 de março de 2025, que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Ouricuri, Cabrobó, Tupanatinga, Brejão, Itacuruba, Machados, Verdejante, Taquaritinga do Norte, Ferreiros, Orocó, Itambé, Venturosa, Panelas, Triunfo e Iati, com repasse inicial, em parcela única para cada município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e em parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes.

​RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 707 DE 26/03/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025; e
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE nº 704 de 20 de fevereiro de 2025 que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no tocante às solicitações dos municípios para ampliação do número de Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, viabilizando a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, estando condicionadas à comprovação, inauguração e funcionamento, no prazo mínimo de 90 dias, do último equipamento pactuado na Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, com Resolução aprovada e publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO o pleito do município de Petrolina – apresentado por meio do Ofício nº 30/2025, solicitando adesão ao Programa Bom Prato.
RESOLVE:
1) Aprovar a resolução CIB 18/2025 que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Petrolina, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagas a partir do mês de inauguração;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 706 DE 26/03/2025
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS Nº 31, de 26 de dezembro de 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 180, de 26 de dezembro de 2024, que institui a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e, em seu Artigo 11, subcomissões, entre elas a Subcomissão Técnico-Científico, que tem como atribuição, entre outras, “apoiar e na construção conceitual, argumentativa e metodológica que embasará a realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social”;
CONSIDERANDO o Informe CNAS Nº 2/2025 – Metodologia, que diz “o debate e aprovação do regimento interno da conferência municipal deve ser feito em dia anterior ao início da conferência, podendo usar meio virtual para consulta pública caso o município disponha destas ferramentas. A aprovação do regimento deve ser feita pelo conselho municipal em uma reunião ampliada e aberta, com o franqueamento da palavra a todos os presentes”;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE Nº 687, de 29 de janeiro de 2025, que altera para o mês de setembro a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco e dá demais encaminhamentos;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/PE Nº 683, que institui a Comissão Organizadora da XVI Conferência de Assistência Social de Pernambuco.
RESOLVE:
1) Estabelecer que o Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será previamente submetido à análise e contribuições em consulta pública, por meio de formulário virtual, pelo período de 15 dias úteis, iniciando dia 26 de agosto e encerrando dia 12 de setembro, como definido pela Comissão Organizadora da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, de acordo com as orientações apresentadas no Informe CNAS Nº 2/2025 – Metodologia;
2) Determinar que o debate e aprovação do Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco acontecerá, após encerramento do prazo para contribuições, na semana anterior a realização da Conferência, em uma reunião ampliada e aberta, no formato virtual, com o franqueamento da palavra a toda/os a/os presentes;
3) Dispor que após todas as etapas anteriormente citadas finalizadas, o Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será lido no primeiro dia desta, na mesa de abertura, para o conhecimento de todas/os as/os presentes, sem momento para discussão ou sugestão de alteração.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 705 DE 20/02/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 11, de 17 de fevereiro de 2025, que trata da oferta de cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias para os 182 (cento e oitenta e dois) equipamentos elegíveis, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em função de já terem sido inauguradas até dezembro de 2024 e estarem em funcionamento, no montante de R$43.680.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e oitenta mil reais), conforme Anexo I.

2) Aprovar, por unanimidade, o cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias para os 77 (setenta e sete) equipamentos elegíveis, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quantidade a definir, a partir do mês de formalização da inauguração e início das atividades, em função de estarem já em implantação, conforme Anexo II.

3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

4) Os equipamentos em funcionamento em território indígena ou quilombola terão seu valor mensal de custeio acrescido em 50%.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 704 DE 20/02/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013; CONSIDERANDO deliberação do Pleno na 249ª Assembleia Ordinária, realizada dia 20 de fevereiro, para publicação de Resolução CEAS/PE tratando exclusivamente dos critérios definidos no Pleno da 237ª Assembleia Ordinária, realizada dia 28 de fevereiro de 2024, para o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;

RESOLVE:

1. As pactuações referentes às solicitações dos municípios para ampliação do número de Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, viabilizando a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municpipais de Assistência Social – FMAS, estão condicionadas à comprovada inauguração e funcionamento, no prazo mínimo de 90 dias, do último equipamento pactuado na Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE, com Resolução aprovada e publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE;

2. O Governo do Estado está autorizado, a partir da apresentação das referidas informações ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE, remeter os recursos para abertura de cada nova Cozinha Comunitária, reforçando o repasse de recursos está condicionado ao referido processo de comprovação de sua inauguração e funcionamento.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 703 DE 20/02/2025
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 702 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 701 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 700 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 699 DE 20/02/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Angelim, Buenos Aires, Calçado, Canhotinho, Carnaíba, Catende, Gameleira, Feira Nova, Ipubi, Lajedo, Manari, Parnamirim, Primavera, Ribeirão, Salgueiro, Sanharó, Serra Talhada e Sirinhaém, solicitando ampliação do Programa Bom Prato.

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 13, de 17 de fevereiro de 2025, que trata da oferta de cofinanciamento de investimento de cozinhas comunitárias para 18 (dezoito) equipamentos elegíveis, em parcela única, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com anexo I.

2) Aprovar o cofinanciamento das parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quantidade a definir, a partir do mês de formalização da inauguração e início das atividades, conforme Anexo II.

3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

4) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 698 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 697 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 696 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 695 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 694 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 693 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 692 DE 20/02/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 05, de 17 de fevereiro de 2025, que trata da oferta de cofinanciamento de custeio, para os 12 (Doze) Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, elegíveis e em funcionamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no montante de R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I.

2) Aprovar, por unanimidade, o cofinanciamento de custeio, de 01 (um) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP para o município do Cabo de Santo Agostinho, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), após a ativação e inserção do equipamento no sistema CadSuas, considerando que o respectivo serviço está em fase de implantação, conforme o ANEXO II.

3) Aprovar, por unanimidade, o cofinanciamento de investimento, de 01 (um) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP para o município de Camaragibe, em parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de custeio, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o montante de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil de reais), após a implantação do serviço e inserção do equipamento no sistema CadSuas, conforme o ANEXO III.

4) Os munícipios elegíveis deverão atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Resolução CIT Nº 6 de 12 de Abril de 2013 que dispõe em seu inciso I – aos municípios de médio porte localizados em região metropolitana, e inciso II – aos municípios de grande porte, metrópoles e DF, além de ter no mínimo 20 (vinte) pessoas em situação de rua inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

5) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 691 DE 20/02/2025

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.556 de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre a Politica de Assistência Social, e a organização do Sistema Único de Assistência social no estado de Pernambuco, destacando o disposto em seu artigo 20 que trata das atribuições da CIB.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

Considerando a Portaria SDSCJ nº 141, de junho de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e/ou Organizações Não Governamentais – ONG executoras de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2025;

RESOLVE:

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 04, de 17 de fevereiro de 2025, que trata da oferta de cofinanciamento estadual em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) por meta, destinado a 21 (vinte e um) municípios, totalizando 995 (novecentos e noventa e cinco), no montante de R$ 1.194.000,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil reais), para os Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) elegíveis, conforme Anexo I.

2) São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no SIPIA/SINASE que apresentaram média de atendimento igual ou superior a 20 (vinte).

3) Aprovar, por unanimidade, o cofinanciamento federal destinado aos serviços oriundos dos CREAS Regionais, em parcelas mensais no valor do rateio do recurso repassado pelo MDS até o limite de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas, a partir do repasse realizado pelo MDS, no montante R$ 105.600,00(cento e cinco mil e 600 reais), para os Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) elegíveis, conforme o ANEXO II.

4) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 690 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 689 DE 20/02/2025

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 688 DE 29/01/2025
1) Instituir, a classificação dos/as conselheiros/as estaduais de assistência social de Pernambuco como Beneficiários/as 2, que consta na categoria de civis na Tabela de Diárias Nacionais, constante no Anexo Único do Decreto Estadual nº 25.845/03 (ANEXO1), atualizado pelo Decreto Estadual nº 55.723/2023 (ANEXO 2), estando estes na designação de “Dirigentes de Entidades da Administração Indireta ou equivalentes”, visto que o Conselho Estadual de Assistência Social, em sua constituição, corresponde à definição de administração indireta, entendida como setor da administração pública composto por entidades autônomas e descentralizadas, criadas por lei específica, sujeitas ao controle do Estado, mas com autonomia administrativa.
2) O reajuste de diárias de conselheiros/as foi discutido no Pleno da 247ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, realizada no dia 11 de dezembro de 2024 e aprovada por unanimidade, com orientações e considerações reiteradas no Pleno da 248ª Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, realizada no dia 29 de janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 687 DE 29/01/2025
Alterar para o mês de setembro de 2025, dias 23, 24 e 25, a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, que terá como tema: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência;
2) Reafirmar que, a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será precedida pelas Conferências Municipais de Assistência Social, a serem realizadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social de Pernambuco, no período, corrigido, de 31 de março a 11 de julho de 2025, com Recursos Financeiros do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 686 DE 29/01/2025
Aprovar, por unanimidade, o Demonstrativo Sintético Federal retificado do ano de 2020, referente ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI, leia-se 1.5. no valor de R$ 41.534,01.

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 685 DE 29/01/2025
1) Ratificar no Sistema SUAS WEB, a aprovação no dia 11/12/2024, Ata Nº 247, Resolução CEAS Nº 680/2024, do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira relativo ao exercício de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social, referente ao cofinanciamento do Governo Federal para o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF e;
2) Aprovar, por unanimidade, o Demonstrativo Sintético Anual acima mencionado, com a recomendação de que a Comissão de Planejamento e Finanças acompanhe o saldo do percentual destinado ao controle social, viabilizando a execução do Planejamento CEAS;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 684 DE 29/01/2025
1. Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 001/2025 que pactua a concessão de cofinanciamento do Benefício Eventual Emergencial, através do Sistema de Transferência Automática e Regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Vicência em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), que resultaram na decretação de situação de emergência.
2. O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 683 DE 29/01/2025
1) Instituir a Comissão Organizadora da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
2) A Comissão Organizadora será composta entre conselheiro/as governamentais e da sociedade civil, a saber:
a) Sociedade Civil:
1 – Ana Verônica de Oliveira Luiz e Silva – Entidades e Organização de Assistência Social;
2 – André Vinícius Guimarães de Carvalho – Representação ou organização de Usuário/as;
3 – Edson de Souza Lima – Entidades Organização de trabalhador/as;
4 – Elaine Lima do Nascimento – Representação ou Organização de Usuários;
5 – Geziel Bezerra da Silva – Representação ou organização de Usuário/as;
6 – Priscilla Viegas Barreto de Oliveira – Entidades Organização de trabalhador/as.
b)Governamental:
1 – Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco;
2 – Cristiano Cézar Vila Nova Pereira;
3 – Kamylla Godê de Vasconcelos;
4 – Larissa de Melo Farias;
5 – Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim;
6- Sônia Alten Barbosa Leal.
3) A Comissão Organizadora será coordenado pelo conselheiro representante do segmento dos trabalhador/as do SUAS, Edson de Souza Lima, presidente do CEAS, e pela Sra. Kamylla Godê de Vasconcelos conselheira representante do segmento do Governo, e assessorada pela Secretária Executiva, Ana Paula Viana Torres.
4) Compete à Comissão Organizadora da XVI Conferência Estadual de Assistência Social:
I. Coordenar e organizar a XVI Conferência Estadual de Assistência Social;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da XVI Conferência Estadual de Assistência Social;
III. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências Municipais e Estadual de Assistência Social;
IV. Propor e encaminhar para aprovação do CEAS matérias relativas a critérios de escolha de delegados, Regulamento e Regimento Interno da XVI Conferência, metodologia, escolha de palestrantes, conferencistas, sistematizadores, colaboradores eventuais, bem como consultores e convidados;
V. Propor e acompanhar a execução orçamentária e financeira da XVI Conferência Estadual de Assistência Social.
5) Para operacionalização da XVI Conferência Estadual de Assistência Social, o CEAS/PE contará com apoio da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas.
6) A Comissão Organizadora da XVI Conferência Estadual de Assistência Social encaminhará aos Conselhos Municipais as orientações necessárias à realização das Conferências Municipais e participação na Conferência Estadual;

RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 682 DE 20/01/2025 Alterada pela RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 687 DE 29/01/2025
1) Convocar, por unanimidade, a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, para os dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, que terá como tema: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência;
2) Que, a XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será precedida pelas Conferências Municipais de Assistência Social, a serem realizadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social de Pernambuco, no período de 31 de março a 11 de junho de 2025, com Recursos Financeiros do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social;
3) Recomendar ao Órgão Gestor da Assistência Social do Estado de Pernambuco, sobre a necessidade de prever recursos financeiros para realização da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco e garantir que a delegação eleita de Pernambuco participe da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada na cidade de Brasília – DF, no período de 06 a 09 de dezembro de 2025;

Avenida Conde da Boa Vista, 1410 | Empresarial Palmira II - 2o Andar
Boa Vista | Recife / PE, CEP: 50.060-001
PABX: (81) 3183-0731
DESENVOLVIDO POR: logo secretaria_administracao
logo secretaria_assistencia logo agencia_estadual