CIB
Sobre o CIB:
É uma instância de negociação e pactuação, por consenso, entre os gestores da política de assistência social do estado e municípios, com a finalidade de assegurar a pactuação dos aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da assistência social. Foi instituída pela Portaria nº 124, DOE de 03 de agosto de 1999. É constituída por 12 representantes estaduais, sendo seis titulares e seis suplentes, indicados pelo(a) Secretário(a) do órgão gestor, e por 12 representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, sendo seis titulares e seis suplentes, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. O representante municipal de assistência social da capital do Estado é membro nato entre os gestores municipais. O suplente da capital será o adjunto do gestor ou seu substituto legal. As indicações dos titulares e suplentes devem contemplar a representação de todas as regiões do Estado e portes dos municípios definidos na NOBSUAS. Os gestores titulares e seus suplentes são de municípios do mesmo porte e de regiões diferentes.
A CIB reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário. As reuniões da CIB são espaços de participação aberta. As pactuações decorrentes das reuniões são oficializadas através de resoluções e publicadas no Boletim Interno da SAS ou no Diário Oficial do Estado – DOE.
Secretária Executiva da CIB/PE:
MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS
Equipe Técnica:
ELIZABETH BEREGUER, NADJA SEREJO E HUGO SILVA.
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE Fone: (81) 3183.0718 – cib.pe@sas.pe.gov.br