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CIB

Sobre o CIB:

É uma instância de negociação e pactuação, por consenso, entre os gestores da política de assistência social do estado e municípios, com a finalidade de assegurar a pactuação dos aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da assistência social. Foi instituída pela Portaria nº 124, DOE de 03 de agosto de 1999. É constituída por 12 representantes estaduais, sendo seis titulares e seis suplentes, indicados pelo(a) Secretário(a) do órgão gestor, e por 12 representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, sendo seis titulares e seis suplentes, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. O representante municipal de assistência social da capital do Estado é membro nato entre os gestores municipais. O suplente da capital será o adjunto do gestor ou seu substituto legal. As indicações dos titulares e suplentes devem contemplar a representação de todas as regiões do Estado e portes dos municípios definidos na NOBSUAS. Os gestores titulares e seus suplentes são de municípios do mesmo porte e de regiões diferentes.

A CIB reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário. As reuniões da CIB são espaços de participação aberta. As pactuações decorrentes das reuniões são oficializadas através de resoluções e publicadas no Boletim Interno da SAS ou no Diário Oficial do Estado – DOE.

Secretária Executiva da CIB/PE:
MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS

Equipe Técnica:
ELIZABETH BEREGUER, NADJA SEREJO E HUGO SILVA.

Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE Fone: (81) 3183.0718 – cib.pe@sas.pe.gov.br

Avenida Conde da Boa Vista, 1410 | Empresarial Palmira II - 2o Andar
Boa Vista | Recife / PE, CEP: 50.060-001
PABX: (81) 3183-0731
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