Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

O que é
É uma unidade de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nas áreas de abrangências do território do CRAS.
Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
Público Alvo:
- Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais
Funções do CRAS:
- Gestão da proteção básica no seu território;
- Oferta obrigatória do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
Profissionais que compõem o CRAS
- Coordenador
- Assistente Social
- Psicólogo
- Pedagogo
- Antropólogo (CRAS Indígenas, Quilombolas e Seringueiros)
- Auxiliar Administrativo
- Auxiliar de Serviços Gerais
Estrutura Física:
Espaços Acessíveis que todo CRAS deve dispor:
- Recepção
- Sala de Atendimento
- Sala de Uso Coletico
- Sala Administrativa
- Copa e banheiros
- Outros
Ações Desenvolvidas no CRAS/PAIF:
- Busca Ativa;
- Acolhida e escuta qualificada para identificação das necessidades sociais;
- Atendimento individual/familiar;
- Trabalhos em grupo;
- Inserção e acompanhamento em Programas Sociais;
- Campanhas socioeducativas;
- Oficinas de convivência e socialização;
- Atendimento psicossocial;
- Encaminhamento das demandas para a rede socioassistencial e de outras Políticas Públicas;
- Grupos de crianças, jovens e idosos;
- Acompanhamento às famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Horário de Funcionamento:
- O CRAS deve funcionar no mínimo 5 dias por semana por 8 horas diárias, com a Equipe de Referência completa.
Material para consulta:
- Caderno o CRAS que temos, o CRAS que queremos – Volume I
- Orientações Técnicas Centro de Referência de assistência Social – CRAS
- Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 1 e 2