Resoluções da CIT – 2011
Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – 2011
- Resolução CIT nº 001, de 03 de fevereiro DE 2011
Dispõe sobre prazos e procedimentos para demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços por parte dos Municípios e Distrito Federal que realizaram aceite dos recursos do cofinanciamento federal de serviços socioassistenciais nos anos de 2009 e 2010. - Resolução CIT nº 002, de 03 de fevereiro de 2011
Dispõe o processo e metodologia de pactuação da revisão da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2005. - Resolução CIT nº 003, de 05 de abril de 2011
Estabelece novo procedimento para os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social não registraram a manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes à expansão dos serviços socioassistenciais 2010, de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010. - Resolução CIT nº 004, de 24 de maio de 2011
Institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS. - Resolução CIT nº 005, de 08 de junho de 2011
Padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências. - Resolução CIT nº 006, de 31 de agosto de 2011
Pactua critérios e procedimentos das expansões 2011 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e de Serviços de Proteção Social Básica e Ações executados por Equipes Volantes, no âmbito do Distrito Federal e Municípios. - Resolução CIT nº 007, de 07 de outubro de 2011
Dispõe sobre prazo e procedimentos para os Municípios e Distrito Federal que atendam os critérios da Resolução n° 32, de 8 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social, apresentarem propostas de construção de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e dá outras providências.