Com informações do MDS
Através da portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) regulamentou o cofinanciamento federal, na modalidade fundo a fundo, dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de blocos de financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais.
Assim sendo, os municípios têm até a segunda quinzena de maio para transferirem os recursos da assistência social para as novas contas vinculadas aos blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), sob pena de terem os repasses suspensos até regularizar a situação.
É importante lembrar que o plano de ação deve ser preenchido para que o município possa receber os recursos. Faz-se necessário comprovar, no final do ano, que metas foram atingidas. O Conselho Municipal de Assistência Social fica responsável por acompanhar toda essa operação.
As contas foram abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os gestores municipais precisam atualizar os dados junto ao Banco do Brasil para ativar a conta e fazer a transferência dos recursos.