As ações que estão sendo planejadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) para assistir famílias com crianças suspeitas de microcefalia em Pernambuco, foram apresentadas nesta quarta-feira (13), durante a reunião do Conselho Estadual de Saúde e do grupo de trabalho de monitoramento das ações de combate ao Aedes aegypti. A apresentação foi feita pelo gerente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS), Joelson Rodrigues. Ele representou o secretário Isaltino Nascimento na reunião.
A SEAS analisou os números de registros de casos de microcefalia em Pernambuco – 1.236 notificações de agosto de 2015 até 9 de janeiro deste ano, dos quais 103 confirmados por exame de image e outros 461 prováves, sob investigação segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde – e constatou que cerca de 60% da doença incide na população de alta vulnerabilidade social: 75% dela está em situação de extrema pobreza, sendo 54% inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e 41% beneficiária do Programa Bolsa Família.
Joelson Rodrigues explicou que, desde dezembro do ano passado, a SDSCJ, juntamente com a SEAS e a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), vem reunindo seus técnicos para planejar ações. Nesse atendimento está incluído até a possibilidade de concessão de benefício eventual. “Essas famílias já são assistidas pelos programas sociais, mas precisam de mais assistência”, defendeu. Ele explicou que a meta do secretário Isaltino Nascimento é reforçar o apoio técnico e o acompanhamento da situação dessas famílias através da rede de assistência (CRAS e CREAS).
BENEFÍCIO – De acordo com Joelson Rodrigues, a concessão do benefício eventual está apenas em estudo, mas tem amparo legal pela Lei Estadual nº 14.984/2013 e pode ser aprovado por meio de resolução do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE), mediante suplementação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O benefício seria no valor de meio salário mínimo, que é em 2016 é de R$ 880, por um período máximo de nove meses, ou um mês após o início do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Lei Orgânica da assistência Social (LOAS) – ou dois meses após o diagnóstico negativo da doença. Mas Joelson ressaltou que o benefício dependerá da definição de suplementação orçamentária.