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  • 33% dos pernambucanos ainda não atualizaram o cadastro para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

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33% dos pernambucanos ainda não atualizaram o cadastro para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

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Profissionais da assistência social, saúde, direitos humanos e educação de Pernambuco se reuniram para aprofundar o debate sobre as novas regras e procedimentos de operacionalização do Benefício da Prestação Continuada (BPC) durante o Encontro Estadual do Benefício de Prestação Continuada, que aconteceu na quarta-feira (24), no Centro de Convenções, em Olinda.

 

Durante a abertura, o secretário-executivo de Assistência Social (Seass), da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Joelson Rodrigues, destacou a importância do evento para socializar as informações e repassar conhecimento aos profissionais que estão no atendimento. “Precisamos pensar em estratégias para que as barreiras que existem em torno do acesso e da garantia de direitos sejam derrubadas. Um terço dos beneficiários ainda não se cadastraram no Cadastro Único e isso vai vai dificultar o acesso não só ao benefício, mas as ações de inclusão”, afirmou. Em Pernambuco, cerca de 310 mil pessoas são beneficiárias do programa.

 

Também participaram do momento o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “No Brasil, são 4,6 milhões de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência inseridas no BPC, que é uma garantia de proteção social. É preciso lutar pela garantia do acesso às políticas sociais e qualificar mais os serviços e o atendimento aos beneficiários”, ressaltou a coordenadora geral de Ações Intersetorais, da MDS, Miriam Queiroiz.

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um incentivo da Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por lei, é concedido o valor de um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não vitalício, não contributivo e intransferível. Dia 31 de dezembro é o prazo final para o cadastramento.

 

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