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Resoluções

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N°756, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N°756, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO CEAS/PE N°756, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO CEAS/PE N°756, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO CEAS/PE N°756, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLVE: 1. Deliberar que o repasse de recursos no que se trata de cofinanciamento, por meio do sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, está condicionado ao diz a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei 8.742 de 1993, em seu Artigo 30, leia-se: "Art. 30 - É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 651, DE 29 DE MAIO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 651, DE 29 DE MAIO DE 2024. RESOLVE: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB n° 23, de 15 de maio de 2024, que pactua a síntese das modalidades de formações, das metas e divisão propostas, e do valor do investimento do Governo do Estado proposto no Termo de Re-ferência, cujo objeto é a execução das ações de educação permanente para trabalhadores/as e usuários do SUAS no âmbito da ESFOSUAS / Pernambuco - 24 meses. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 650, DE 29 DE MAIO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 650, DE 29 DE MAIO DE 2024. Resolve: 1) miavera eola de ciel para de 15 de mio de 202, e pactuade 13 terezno eros de aceitenta m 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em 12 (doze) arcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular ‹ ecursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistênc Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 649, DE 29 DE MAIO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 649, DE 29 DE MAIO DE 2024. Resolve: 1) miavera eola de ciel para de 15 de mio de 202, e pactuade 13 terezno eros de aceitenta m 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em 12 (doze) arcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular ‹ ecursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistênc Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 648, DE 29 DE MAIO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 648, DE 29 DE MAIO DE 2024. Resolve: 1) miavera eola de ciel para de 15 de mio de 202, e pactuade 13 terezno eros de aceitenta m 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em 12 (doze) arcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular ‹ ecursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistênc Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 647, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 647, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar a Resolução CIB N° 18 de 11 de abril de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01(uma) cozinha comunitária para os municípios de Exu, Sertânia, Gravatá, Altinho, Lagoa dos Gatos, Ibimirim, Jurema, Saloá e Ingazeira, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração; 2) Pactua a implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Bodocó, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inaugura-ção; 3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, ficam consignados aos procedimentos de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS. 4) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de abril de 2024.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 645, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 645, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1. Aprovar a Resolução CIB Nº 19 de 11 de abril de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, destinado aos municípios de Gravatá que enfrenta período de estiagem e São Benedito do Sul em virtude das fortes chuvas ocorridas nos meses de março e abril do ano em curso. As quais foram decretadas situações de emergência e calamidade. O município de Gravatá através do Decreto Nº 011 de 27 de Março de 2024 e o Município de São Benedito do Sul por meio do Decreto Nº 014 de 09 de Abril de 2024. A qual foi decretada situação de emergência, em virtude das fortes chuvas ocorridas no mês de março em curso;

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 646, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 646, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar a Resolução CIB Nº 12 de 14 de março de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Barreiros, Ibirajuba, Camutanga, Riacho das Almas, Lagoa de Itaenga, Itapetim, Game. leira e Timbaúba, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de abril de 2024.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 644, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 644, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1.Conduzir à Presidência da Mesa Diretora do CEAS a Conselheira Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco para exercer o mandato no Biênio 2023/2025; 2.Esta resolução entra em vigor a partir de 24 de abril de 2024; 3.Revogam-se as disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 643, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 643, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1. Aprovar, por unanimidade, Emenda Parlamentar para melhoria de estrutura física e aquisição de equipamentos do Grupo de Ajuda a Criança Carente com Câncer de Pernambuco/GAC-PE, com vistas à qualidade e agilidade no atendimento e mais conforto das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que corresponde a: Emenda Parlamentar nº 38130006/2024. Nº da Programação: 260000020240001, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de custeio, do Exmo. Deputado Federal Fernando Monteiro;

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 642, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 642, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar a Resolução CIB N° 11 de 14 de março de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, destinado ao município de Brejo da Madre Deus, a qual foi decretada situação de emergência, em virtude das fortes chuvas ocorridas no mês de março em curso; 2 O referido cofinanciamento será pago em parcela única compreendendo, que o município de porte II Brejo da Madre de Deus, receberá R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Com publicação integral no Boletim Interno da SAS n° 031/2024 de 12/04/24. Acesso em: www. sas.pe.gov.br/boletim-interno. EDJANE TAVARES. Vice-Presidente do CEAS.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 641, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 641, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 17, de 14 de março de 2024, que pactua a implantação de 06 (seis) Serviços de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício de 2024, sob execução direta do Governo do Estado através da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas. Os serviços de acolhimento são destinados a crianças e adolescentes com direitos violados ou em situação de risco social e pessoal, em casos em que se fizer necessário o afastamento do convívio com seus genitores ou responsáveis e quando não houver possibilidade de colocação em família extensa; | 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 640, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 640, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar a Resolução CIB Nº 13, de 14 de março 2024, que pactua a implantação do Programa Cuidados em Família Extensa, no âmbito da Proteção Social Especial Estadual, para o exercício de 2024, destinado a crianças e adolescentes que estejam em situação de violação de direitos ou de risco social e pessoal, em casos em que se fizer necessário o afastamento do convívio com seus genitores ou responsáveis, para a colocação da criança ou do adolescente em família extensa ou ampliada, conforme parâmetros e funcionamento previstos na Lei Estadual nº 18.433, de 22 de dezembro de 2023. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 639, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 639, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB N° 01, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua os procedimentos administrativos necessários ao cofinanciamento por meio do sistema de transferência Fundo a Fundo no âmbito da Assistência Social; 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB° 09 de 23 de fevereiro de 2024, que os 67 (sessenta e sete) serviços de acolhimento institucionais para crianças e adolescentes, nesta data, elegíveis para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$750.00 (setecentos e cinquenta eais) por meta, a fim de viabilizar a transferênci automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Asistência Social - FMAS, conforme metas e valores descritos no Anexo 1, com a seguinte ressalva:

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, Resolução CIB Nº 08, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 31 (trinta e Um) Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, com a seguinte ressalva: a) As solicitações de adesão dos municípios ao cofinanciamento dos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS, devem ser apresentados para pactuação em Reunião da Comissão Intergestores Bipartide - CIB/PE.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, Resolução CIB Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024, que pacuta os 12 (Doze) Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP nos equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, conforme Anexo I.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 632, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 632, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB N° 05, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento para os 193 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS/ Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI elegíveis, cujos equipamentos/serviços estejam ativos no CADSUAS, conforme Anexo I.

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