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Resoluções

AGOSTO

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 28, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 28, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. Pactua o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para o município de Serrita, no âmbito do Programa Família Acolhedora Pernambucana, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundos Municipal de Assistência Social – FMAS.

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AGOSTO

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 27, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 27, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. Pactua o cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial para os municípios de Araripina e Calumbi em virtude da decretação de situação de emergência, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JULHO

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2026.

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2026. Pactua o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para o município de Exu e Gravatá, no âmbito do Programa Família Acolhedora Pernambucana, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JULHO

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2026.

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 25, DE 09 DE DE 2026. Pactua o cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial para os municípios de Bom Jardim, Goiana e Timbaúba em virtude da decretação de situação de emergência, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JULHO

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2026.

RESOLUÇÃO DA CIB/PE Nº 24, DE 09 DE DE 2026. Pactua o cofinanciamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP no município de Salgueiro-PE, para o exercício de 2026, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JULHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 591, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 591, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, o Planejamento dos cursos para o ano de dois mil e vinte e três do Núcleo Estadual de Educação Permanente NEEP-SUAS/PE, bem como as respectivas Matrizes Pedagógicas. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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JULHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 590, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Resolve: 1. Convocar, por unanimidade, a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, para o mês de setembro de 2023, 2. Que, a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será precedida pelas Conferências Municipais de Assistência Social, a serem realizadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social de Pernambuco, no período de 03 de abril a 15 de julho de 2023, com Recursos Financeiros do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social; 3. Recomendar ao Órgão Gestor da Assistência Social do Estado de Pernambuco, sobre a necessidade de prevê recursos financeira para realização da XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco e a participação dos Delegados Eleitos quando da realização da citada Conferência para participarem da XIII Conferência Nacional de Assistência Social; a ser realizada na cidade de Brasília - DF, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023; 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; 5. Revogam se as disposições em contrário.

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. RESOLVE: Conduzir à Presidência da Mesa Diretora do CEAS o Conselheiro Edson de Souza Lima para exerce andato no Biênio 2023/2025; Conduzir à Vice-Presidência da Mesa Diretora do CEAS a Conselhe 2) Esta resolução entra em vigor a partir de 13 de novembro de 2024;

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 669, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 669, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. RESOLVE: 1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB n° 38, de 17 de outubro de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 02 (dois) Municípios: Vitória de Santo Antão e Palmares, que comprovaram a execução dos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS, com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada município, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.

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​RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 37, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Pactua o cofinanciamento de 15 (quinze) Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 666, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 666, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. RESOLVE: 1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB N° 36 de 17 de outubro de 2024, que pactua o cofinanciamento das parcelas de custeio da Cozinha Comunitária de Buenos Aires, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS; com a seguinte recomendação:

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. RESOLVE: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB N° 35, de 17 de outubro de 2024, que pactua o cofinanciamento para os novos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF dos municípios de Abreu e Lima e Belo Jardim referente a 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, com a recomendação de que a documentação e apresentação realizada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sejam encaminhadas a este Conselho com antecedência, para conhecimento, apreciação e melhor análise de mérito acerca da pactuação, principalmente no que concerne ao repasse do recurso;

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 664, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 664, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. RESOLVE: 1. Aprovar, por unanimidade, o 10º Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2016, no valor de R$ 1. 392.978, 62 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e oitos reais e sessenta e dois centavos), para ações de enfrentamento ao trabalho infantil em Pernambuco e execução das atividades de apoio à gestão, acompanhamento e monitoramento do PETI, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na SEASS e junto aos 184 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha. 2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31/10/2024 a 31/10/2025.

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JUNHO

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Pactua a oferta de cofinanciamento para Cozinha Comunitária, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 662, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 662, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE: 1. Aprovar a Resolução CIB N° 32, de 17 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS, concernente ao período de 2024-2027. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 661, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 661, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. RESOLVE: 1. Aprovar a Resolução CIB Nº 31 de 17 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Termo de Referência, no que se refere ao aprimoramento das Ações para a população em situação de rua, visando à execução de serviços técnicos especializados para execução de atividades e ações de apoio técnico à gestão da Política Estadual para a População em Situação de Rua, em âmbito dos municípios pernambucanos;

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 60, 61 e 62 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. 

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 60, 61 e 62 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. RESOLVE: 1. Aprovar a Resolução CIB Nº 24 de 18 de junho de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 03 (três) Muní-cipios: Belo Jardim, Camaragibe e Olinda, que comprovaram a execução dos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS, com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento; 2. O referido cofinanciamento será de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada município, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS; 3. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 659, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 659, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Resolve: 1. Aprovar a Resolução CIB N° 34 de 15 de agosto de 2024, que pactua a aprovação do Termo de Referên- cia para abertura de dispensa de chamamento público para celebração de termo de Colaboração terá por objeto execução de atividades socioeducativas e de qualificação profissional realizada no Centro da Juventude de Santo Amaro - Recife, visando o atendimento de jovens e adultos em situação de risco pessoal e/ou social e de rua, no âmbito da proteção social especial de média complexidade, para o atendimento a 80 jovens e adultos, de 18 a 29 anos no âmbito da proteção social especial de média complexidade; 2. A execução dos serviços vigorará por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do perío- do da assinatura do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil e poderá ser cessada antes da finalização do prazo quando o processo ordinário do Chamamento Público for concluído; 3. A parceria a ser celebrada terá o valor de R$ 1.713.224,05 (um milhão setecentos e treze mil duzentos e vinte quatro reais e cinco centavos); 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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