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Resoluções

JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB N° 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento de Benefícios Eventuais para os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e o Distrito Estadual elegíveis, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, conforme Anexo I. 2) O valor a ser recebido por cada município determinar-se-á por seu porte, sendo repassadas semestralmente: 1 - Municípios de Pequeno Porte | e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); IV - Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

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JUNHO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 630, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 630, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 03, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento para os 343 Centros de Referência de Assistência ocial - CRAS/ Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF elegíve ujos equipamentos/serviços estejam ativos no CADSUĂS, conforme Anexo ) O referido cofinanciamento será no valor de 12 (doze) parcelas mensais de R 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular d recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.

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MAIO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 774, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 774, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Resolve: ERRATA: na publicação do BIS em 30/12/2025, referente à Resolução CEAS nº 774, de 17 de dezembro de 2025. Onde se lê: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas – SDSCJPVD leia-se: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 760, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 760, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. RESOLVE: Substituir Conselheiro Representante para o CEAS-PE. Sra. Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco Secretária Executiva de Assistência Social egue em anexo o Ofício, informando a substituição da conselheira Sra Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, pela Sra. Daylma Karla da Silva Lima na representação do COEGEMAS, para publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 741, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 741, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar por unanimidade as Resoluções CIB nº 34, de 17 de junho de 2025 referente ao município de Casinhas, CIB nº 38 de 21 de Julho de 2025 refere-se ao município de Nazaré da Mata que concede o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária a cada município citado, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios; 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 740, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 740, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar, com uma abstenção, a Resolução CIB Nº 41/2025 que oferta o cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Chã de Alegria, Trindade, João Alfredo, Itaquitinga e Vicência, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil ) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, garantindo segurança alimentar e nutricional nos territórios; 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 739, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 739, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB Nº 40/2025 que concede o cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS de Águas Belas e Calumbi por motivos de estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), a qual foi decretada situação de emergência. O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais); 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 738, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 738, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar as regras para as mídias sociais do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco: a) Não serão aceitas mensagens desrespeitosas, links suspeitos ou textos em letras maiúsculas, estando à infração passível de análise da Comissão de Ética e análise do Pleno, de acordo com o Código de Ética do CEAS/PE; b) Comentários com manifestações de intolerância, preconceito, discriminação, incitação ao ódio e à violência, palavras de baixo calão e ataques pessoais serão excluídos e as palavras banidas nas configurações das redes sociais do CEAS/PE; c) Em caso de reincidência, a pessoa responsável pelo comentário será banida do grupo; d) Não colocar dados ou solicitações/reclamações pessoais no comentário aberto. Caso necessário solicitar informação para caso específico, enviar mensagem privada ou e-mail do setor responsável; e) Mesa diretora e secretaria executiva do CEAS/PE do grupo se reservam o direito de excluir comentários que não seguirem as regras acima. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 732, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

SOLUÇÃO CEAS/PE N° 732, DE 18 DE JUNHO DE 2025. RESOLVE: 1) Estabelecer regras e procedimentos para representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social; 2) A representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social se dará mediante ofício/convite para este fim; 3) Os ofícios/convites para participação nas conferências municipais de assistência social, mesmo que nominais, deverão ser encaminhados à Presidência do CEAS, que realizará a indicação da(o) conselheira(o); 4) A representação do CEAS nas conferências municipais de assistência social será restrita à composição da Mesa de Abertura.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 731, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 731, DE 30 DE JUNHO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 31, de 17 de junho de 2025, que pactua a aprovação do Termo de Referência, no que se refere à celebração de Termo de Colaboração, com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para a execução de atividades de gestão e apoio técnico referentes ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola aos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha do estado de Pernambuco compreendendo o período de 12 (doze) meses. Conforme SEI nº 1300000049.001964/2025-45, informando o código verificador 6870913 e o código CRC 8d70563C.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 723, DE 28 DE MAIO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 723, DE 28 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros que compõem o Biênio 2023 – 2025 do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, a contar do dia 28 de agosto de 2025 a 13 de janeiro de 2026, data da posse a nova composição de titulares e suplentes da sociedade civil eleitas/os e titulares e suplentes indicadas/os governamentais para o Biênio 2026-2028. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 715, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 715, DE 23 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º Aprovar com ressalvas, a Resolução CIB nº 24, de 10 de maio de 2025, a oferta de cofinanciamento para implantação de 04 (quatro) cozinhas comunitárias para os municípios de Alagoinha, Condado, Moreilândia e Vertente do Lério, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes. Recomenda-se, ainda, que para o município de Moreilândia seja observado o disposto na Resolução do CEAS nº 704, de 20 de fevereiro de 2025, ao que concerne ao cofinanciamento de novas cozinhas comunitárias após 90 dias do 1º equipamento implantado, com prioridade ao monitoramento in loco e que o relatório seja enviado ao CEAS antes da 252ª Assembleia Ordinária deste Conselho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 711, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 711, DE 11 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE: 1) Instituir a Comissão de Ética; 2) A Comissão de Ética será composta por 06 (seis) membros, com representação paritária entre governo e sociedade civil; a) Sociedade Civil: 1 - Priscilla Viegas Barreto de Oliveira – Entidades de Organização de trabalhadores/as; 2 – Edjane Tavares Ribeiro- Entidades Socioassitênciais; 3- Maria Ivaneide Gomes Oliveira da Silva- Representação ou organização de Usuário/as. b) Governamental: 1 – Cileide Maria Torres Araújo; 2 - Cristiano Cézar Vila Nova Pereira; 3 – Kamylla Godê de Vasconcelos. 3) A Comissão de Ética será convocada de acordo com demanda fundamentada e apresentada à presidência ou decisão de dois terços do/as conselheiro/as; 4) A cada convocação da Comissão de Ética serão designados novo/as membros pela presidência ou decisão de dois terços do/as conselheiro/as; 5) O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 708, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 708, DE 26 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE: 1) APROVAR, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 19, de 13 de março de 2025, que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Ouricuri, Cabrobó, Tupanatinga, Brejão, Itacuruba, Machados, Verdejante, Taquaritinga do Norte, Ferreiros, Orocó, Itambé, Venturosa, Panelas, Triunfo e Iati, com repasse inicial, em parcela única para cada município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e em parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagas a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 707, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 707, DE 26 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE: 1) Aprovar a resolução CIB 18/2025 que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Petrolina, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagas a partir do mês de inauguração; 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 706, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 706, DE 26 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE: 1) Estabelecer que o Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será previamente submetido à análise e contribuições em consulta pública, por meio de formulário virtual, pelo período de 15 dias úteis, iniciando dia 26 de agosto e encerrando dia 12 de setembro, como definido pela Comissão Organizadora da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, de acordo com as orientações apresentadas no Informe CNAS Nº 2/2025 – Metodologia; 2) Determinar que o debate e aprovação do Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco acontecerá, após encerramento do prazo para contribuições, na semana anterior a realização da Conferência, em uma reunião ampliada e aberta, no formato virtual, com o franqueamento da palavra a toda/os a/os presentes; 3) Dispor que após todas as etapas anteriormente citadas finalizadas, o Regimento Interno da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será lido no primeiro dia desta, na mesa de abertura, para o conhecimento de todas/os as/os presentes, sem momento para discussão ou sugestão de alteração.

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MAIO

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 704, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 704, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. RESOLVE: 1. As pactuações referentes às solicitações dos municípios para ampliação do número de Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, viabilizando a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, estão condicionadas à comprovada inauguração e funcionamento, no prazo mínimo de 90 dias, do último equipamento pactuado na Comissão Intergestora Bipartite - CIB/PE, com Resolução aprovada e publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco - CEAS/PE; de Assistência Social comoate a rome e rollcas soore urogas 2. O Governo do Estado está autorizado, a partir da apresentação das referidas informações ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco - CEAS/PE, remeter os recursos para abertura de cada nova Cozinha Comunitária, reforçando o repasse de recursos está condicionado ao referido processo de comprovação de sua inauguração e funcionamento.

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