JUNHO
RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
RESOLUÇÃO CEAS/PE N° 631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Resolve: 1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB N° 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento de Benefícios Eventuais para os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e o Distrito Estadual elegíveis, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, conforme Anexo I. 2) O valor a ser recebido por cada município determinar-se-á por seu porte, sendo repassadas semestralmente: 1 - Municípios de Pequeno Porte | e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); IV - Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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