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Em Fevereiro de 2015, foi publicada a PORTARIA Nº 40 que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros pro Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social. O município que tenha recebido todas as parcelas previstas e tenha comprovado a conclusão das atividade do Programa PE no Batente serão transferidas 12 parcelas de R$ 6.000 Reais por um período de 12 meses, destinadas a assistência técnica e manutenção do CIP.