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Gestores devem preencher dados sobre trabalho infantil até 28 de abril

2 min. de leitura
Todos os estados, Distrito Federal e municípios devem preencher o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), de acordo com informações do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.
Para acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), a Executiva de Assistência Social (SEASS) da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), lembra que os gestores deverão preencher dados sobre trabalho infantil através do sistema. O sistema foi reaberto em fevereiro e segue até o dia 28 de abril.
Devem ser lançadas na ferramenta atividades executadas entre agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2016. Para 2017, o sistema estará aberto durante o ano todo e os gestores já podem iniciar o preenchimento.
Por meio do Simpeti, estados e municípios, que recebem recursos do governo federal para combater a prática, deverão informar suas ações de combate ao trabalho infantil. Em 2016, o governo federal repassou cerca de R$ 74 milhões para prefeituras e governos estaduais.
O sistema de monitoramento também intensificará as estratégias de combate a esse crime no país. Por isso, além dos 957 municípios que, conforme o Censo de 2010 possuem alta incidência de trabalho infantil e recebem recursos do governo federal, todos os outros municípios também podem registrar suas atuações.
Outras informações sobre o Simpeti podem ser consultadas no manual disponível no link ou por meio da Central de Atendimento do MDSA, pelo telefone 0800 707 2003.

Fonte: Site MDSA – https://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2017/fevereiro/simpeti-gestores-devem-preencher-dados-sobre-trabalho-infantil-ate-28-de-abril#sthash.kdRIEiWv.dpuf


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