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SEASS realiza capacitação para profissionais do CREAS

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A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio de sua Executiva de Assistência Social (SEASS), realizou nos dias 18, 19 e 20 de setembro, capacitação para 75 técnicos da assistência social dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) no Agreste. Os primeiros municípios contemplados foram Caruaru, Casinhas e São Caetano.

Durante a capacitação, a equipe da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade da SEASS vai levar informações sobre os processos, mecanismos e instrumentos da operacionalização de um equipamento CREAS, as competências profissionais e a intersetorialidade, como instrumento para a formação e o fortalecimento da Rede de Proteção Social no território.

A SEASS vem realizando uma série de formações com profissionais da assistência, que atuam nos municípios. O objetivo é auxiliar no processo de regionalização dos CREAS em Pernambuco, que inclui implantação e abertura dos equipamentos no Agreste, que vão ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. As próximas formações atenderão 15 municípios dos Agrestes – Central e Setentrional, sendo eles: Alagoinha, Barra de Guabiraba, Brejão, Cachoeirinha, Cumaru, Frei Miguelinho, Jurema, Palmeirina, Sairé, Salgadinho, Santa Maria do Cambucá, Tacaimbó, Terezinha, Venturosa, Vertente do Lério.

Os CREAS municipais devem atender famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
– Violência física, psicológica e negligência;
– Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
– Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
– Tráfico de pessoas;
– Situação de rua e mendicância;
– Abandono;
– Vivência de trabalho infantil;
– Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
– Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; e
– Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família.


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