Loading...
  • Resoluções do CEAS/PE – 2024

Resoluções do CEAS/PE – 2024

Resolução CEAS nº 681 de 11 de dezembro de 2024

1) Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência para contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para realização da XVI Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
2) O Grupo de Trabalho será composto entre conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, a saber:
a) Governamental:
Kamilla Godê de Vasconcelos
Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco
Cristiano César Vila Nova Pereira
b) Sociedade Civil:
Edjane Tavares de Santana
Edson de Souza Lima
Ana Verônica de Oliveira Luiz e Silva

E contará com apoio da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas – SAS;

Resolução CEAS nº 680 de 11 de dezembro de 2024

1) Aprovar o Demonstrativo Físico-Financeiro relativo ao exercício de 2023 do Ministério do Desenvolvimento Social/SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social, referente ao cofinanciamento do Governo Federal para Serviços e Programas, Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – IGD-PBF, com as seguintes ressalvas contidas no Item V (Comentários do Gestor), em conformidade com a Instrução Normativa Nº 44/SENARC/MDS, de 29 de Novembro de 2024:

a) JUSTIFICATIVA PARA O DEMONSTRATIVO SINTETICO ANO 2023:

Bloco da Proteção Social Básica no item 3.1.1. Saldo financeiro na conta corrente 112941 em 31/12/2023, apresenta uma diferença de 0,01 da conta corrente para o demonstrativo;

Bloco da Proteção Social Especial no item 3.1.1. Saldo financeiro na conta 115916 em 31/12/2024, apresenta uma diferença de 0,01 da conta corrente para o demonstrativo.

b) DIVERGÊNCIA NO RESUMO EXECUTIVO:

2.3.1.1. AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369 – não está apresentando nenhum valor, quando o correto seria R$ 9.694,73;

2.3.1.2. AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI – PORTARIA 369 – não está apresentando nenhum valor, quando o correto seria R$ 263.578,25;

2.3.1.1. AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS – PORTARIA 369 – não está apresentando nenhum valor, quando o correto seria R$ 42.488,84;

3.5. Saldo total das transferências fundo a fundo SIGTV, à titulo de incremento temporário (custeio) o valor R$ 67,78 não está correto;

3.6. 3.5. Saldo total das transferências fundo a fundo SIGTV, destinadas para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos (investimento) o Valor R$ 67,78 não está correto.

c) Existem diferenças entre o contábil e as contas, 11.591-1, 11.286-0, 12.102-9, 11.296-8, 11.398-0, 11.885-0, 11.883-4, 11.887-4, 11.887-7 e 11.294-1 que estão sendo regularizadas em 2024 na contabilidade.

Resolução CEAS nº 679 de 11 de dezembro de 2024

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 44, de 05 de dezembro de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Granito por motivos de estiagem em sua zona rural, a qual foi decretada situação de emergência e calamidade.

2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Resolução CEAS nº 678 de 11 de dezembro de 2024

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 43, de 05 de dezembro de 2024, que trata da oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Tracunhaém, Bezerros, Casinhas, Custódia, Itapissuma, Camutanga, Quipapá, Santa Cruz do Capibaribe, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes.

Resolução CEAS nº 677 de 11 de dezembro de 2024

1) Aprovar, por unanimidadea Resolução CIB/PE Nº 42, de 05 de dezembro de 2024, que trata da oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município da Pedra, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração.

Resolução CEAS nº 676 de 02 de dezembro de 2024

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Emenda Parlamentar nº 721/2023, aportada ao Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança, Juventude e Prevenção à violência e as Drogas, na ação 2591, modalidade de despesa 33.50, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao Instituto Padre Luís Cecchin – IPLC, tendo como beneficiado o município de Limoeiro/PE.

Resolução CEAS nº 675 de 02 de dezembro de 2024

Art. 1º Aprovar, a Resolução CIB nº 41, de 21/11/24 que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Flores, Cortês, Barreiros, Correntes e Jucati, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes.

Resolução CEAS nº 674 de 02 de dezembro de 2024

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 40, de 21/11/2024, que trata da expansão da oferta de cofinanciamento para dois (02) municípios: Recife e Caruaru, que comprovaram a execução do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, com equipes exclusivas elegíveis para receber o cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), com o objetivo de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 2º O repasse dos recursos mencionados nesta resolução está condicionado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e à Prestação de Contas, conforme os termos que serão estabelecidos em uma Portaria a ser publicada pela SAS.

Resolução CEAS nº 673 de 02 de dezembro de 2024

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 39, de 21/11/24, que estabelece a oferta de cofinanciamento para um (01) serviço no município de Paulista, que comprovou a execução do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, com uma equipe exclusiva elegível para receber o cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o município, com o objetivo de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 2º O repasse dos recursos mencionados nesta resolução está condicionado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e à Prestação de Contas, conforme os termos que serão estabelecidos em uma Portaria a ser publicada pela SAS.

Resolução CEAS nº 672 de 02 de dezembro de 2024

1) Aprovar, por unanimidade, a prestação de contas referente ao 2º Trimestre do ano de 2024;

Resolução CEAS nº 671 de 13 de novembro de 2024
Considerando os §2º, §4º, §5º e §6º do art. 27, da Lei 17.556, de 22 de dezembro de 2021 e
Considerando o art. 3º do Regimento Interno do CEAS, publicado no Boletim Interno da SAS nº 106/2024 de 06/11/24.
RESOLVE:
1) 
Conduzir à Presidência e consequentemente à Presidência da Mesa Diretora do CEAS, por eleição dentre seus membros, o Conselheiro EDSON DE SOUZA LIMA, representante da Sociedade Civil.
2) 
Conduzir à Vice-Presidência e consequentemente à Vice-Presidência da Mesa Diretora do CEAS, por nomeação Governamental, a Conselheira ANDREZA SÔNIA COSTA RODRIGUES PACHECO, representante do Governo.
3) Reconduzir à Secretaria Executiva do CEAS, por deliberação do Conselho, a Senhora ANA PAULA VIANA TORRES.
4) Todos os mandatos citados compreenderão o período de 13 de novembro de 2024 à 1º de setembro de 2025, compondo o Biênio 2023/2025.
5) Observar assim, em cada mandato, a alternância entre representantes da Sociedade Civil e do Governo na Presidência e Vice-Presidência do CEAS.
6) Em atenção à legislação citada serão solicitadas as designações por Portaria do Secretário de Estado responsável pela coordenação da Política Estadual de Assistência Social e a devida publicação oficial.

Resolução CEAS nº 670 de 30 de outubro de 2024

RESOLVE:

1. Aprovar, com uma abstenção, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE;

2. Revogar a Resolução CEAS/PE nº 137, de 04 de maio de 2007;

Resolução CEAS nº 669 de 30 de outubro de 2024

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB nº 01/2013;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/PE nº 08, de 23 DE FEVEREIRO de 2024, em seu art. 1º, Parágrafo Único, com previsão de que serão considerados elegíveis os Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS com equipe exclusiva, cujos órgãos gestores oficiarem a Secretaria Executiva de Assistência Social informando a existência do serviço e comprovando seu funcionamento bem como a exclusividade da equipe, e;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.

RESOLVE:

1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB nº 38, de 17 de outubro de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 02 (dois) Municípios: Vitória de Santo Antão e Palmares, que comprovaram a execução dos Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS, com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada município, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.

2) O repasse dos recursos de que trata essa resolução, fica consignado ao procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS;

Resolução CEAS nº 668 de 30 de outubro de 2024

Considerando que o Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 004/2022 tem o objetivo de atender ao Projeto de execução de serviços técnicos especializados de apoio técnico aos municípios pernambucanos quanto aos Programas Socioassistenciais, com fins de subsidiar e nortear as ações da gestão da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco, com Prazo de Vigência: 04/12/2024 à 03/12/2025. O Projeto em apreço tem por objetivo promover apoio técnico aos municípios pernambucanos quanto aos Programas Socioassistenciais, com fins de subsidiar e nortear as ações da gestão da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.
Dentro desse Projeto serão desenvolvidas ações de Apoio Técnico quanto à execução e funcionamento: 1) Segurança Alimentar e Nutricional; 2) Proteção Social Básica; 3) Proteção Social Especial; 4) Vigilância Socioassistencial; 5) Fortalecimento do Controle Social; 6) Fundo Estadual de Assistência Social.
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, o Termo Aditivo ao Termo do Projeto de Apoio Técnico aos Municípios – ATM;
2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/12/2024 a 03/12/2025;

Resolução CEAS nº 667 de 30 de outubro de 2024

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;

CONSIDERANDO recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Orobó – apresentado por meio do Ofício Nº 13/2024, Bom Jardim – apresentado por meio ofício 081 – SMDSDH/2024, Araçoiaba – apresentado por meio do Ofício Nº 022/2024, São Joaquim do Monte – apresentado por meio do Ofício PMSJM Nº 153/2024, Buíque – apresentado por meio do Ofício SAS Nº 32/2024, São José do Egito – apresentado por meio do Ofício Nº 100/2024, Betânia – apresentado por meio de Ofício N°78/2024, São Vicente Férrer – apresentado por meio de Ofício GAB N°038/2024, Vicência – apresentado por meio do Ofício Nº 118/2024, Brejinho – apresentado por meio do Ofício SMAS/PMB Nº 62/2024, Exu – apresentado por meio do Ofício SMAS Nº 141/2023, Granito – apresentado por meio do Ofício Nº 32, Belo Jardim – apresentado por meio do ofício 83/2024, Macaparana – apresentado por meio do Ofício Nº 95/2024, e Xexéu – apresentado por meio do ofício 23/2024, solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias;
RESOLVE:
1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB nº 37, de 17 de outubro de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Orobó, Bom Jardim, Araçoiaba, São Joaquim do Monte, Buíque, São José do Egito, Betânia, São Vicente Férrer, Vicência, Brejinho, Exu, Granito, Belo Jardim, Macaparana e Xexéu com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de investimento; e parcelas mensais de custeio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a partir do mês de inauguração, visando à ampliação da rede de cozinhas existentes, com a recomendação de que toda documentação e apresentação realizada na reunião da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, sejam encaminhas ao Conselho para conhecimento, apreciação e melhor análise do mérito, principalmente, ao que concerne ao repasse de recursos.

Resolução CEAS nº 666 de 30 de outubro de 2024

1) Aprovar por unanimidade a Resolução CIB° 36 de 17 de outubro de 2024, que pactua o cofinanciamento das parcelas de custeio da Cozinha Comunitária de Buenos Aires, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; com a seguinte recomendação:
a) Para que as documentações e apresentações realizadas na CIB sejam encaminhadas ao CEAS, com antecedência, para conhecimento, apreciação e melhor analise do mérito, principalmente ao que concerne ao repasse de recurso.

Resolução CEAS nº 665 de 30 de outubro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 35, de 17 de outubro de 2024, que pactua o cofinanciamento para os novos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF dos municípios de Abreu e Lima e Belo Jardim referente a 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, com a recomendação de que a documentação e apresentação realizada na reunião da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, sejam encaminhadas a este Conselho com antecedência, para conhecimento , apreciação e melhor análise de mérito acerca da pactuação, principalmente no que concerne ao repasse do recurso;

Resolução CEAS nº 664 de 18 de outubro de 2024

CONSIDERANDO Que o Plano de Trabalho do 10º Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 001/2016, que tem como objetivo atender as exigências do Edital de parceria com a Secretaria de Assistência Social, combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), através de sua Executiva de Assistência Social (SEASS), para a execução das Ações Estratégicas de Enfrentamento do Trabalho Infantil, vinculadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e à Comissão Permanente de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco (COPETI), com prestação de atividades de apoio à gestão, assessoria técnica e acompanhamento das gestões municipais de Assistência Social e equipamentos CREAS, nos 184 municípios pernambucanos e Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
CONSIDERANDO O entendimento do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco da importância da continuidade das ações que compõe o Plano de Trabalho do 10º Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 001/2016, assim como seu monitoramento junto ao CEAS/PE;
RESOLVE:
1. Aprovar, por unanimidade, o 10º Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2016, no valor de R$ 1. 392.978, 62 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e oitos reais e sessenta e dois centavos), para ações de enfrentamento ao trabalho infantil em Pernambuco e execução das atividades de apoio à gestão, acompanhamento e monitoramento do PETI, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na SEASS e junto aos 184 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31/10/2024 a 31/10/2025;

Resolução CEAS nº 663 de 25 de setembro de 2024

CONSIDERANDO o fortalecimento dos registros das ações do CEAS/PE, a fim de registrar a participação dos Conselheiros e Equipe Técnica nos espações de articulação da Política de assistência Social em níveis regionais e nacional;
RESOLVE:
1) Aprovar o modelo de Relatório de Viagem, conforme anexo I e II;

Resolução CEAS nº 662 de 04 de setembro de 2024
CONSIDERANDO o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.742, de 1993, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social (incluído pela Lei nº 12.435, de 2011);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNAS Nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, em seu capítulo VIII, inciso III do Art. 109, que estabelece a instituição a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
CONSIDERANDO a NOB/SUAS, o Art. 112. Parágrafo único. Os entes federativos deverão assegurar recursos financeiros específicos para o cumprimento das responsabilidades compartilhadas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 03 de março de 2013, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
CONSIDERANDO que o item 3 da PNEP/SUAS traz como público dessa política, trabalhadores do SUAS com ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, assim como aos gestores e agentes de controle social no exercício de suas competências e responsabilidades;
CONSIDERANDO que o item 4 da PNEP/SUAS traz dentre os objetivos da PNEP, institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente;
RESOLVE:
1. Aprovar a Resolução CIB Nº 32, de 17 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS, concernente ao período de 2024-2027.

Resolução CEAS nº 661 de 04 de setembro de 2024
CONSIDERANDO que o apoio técnico aos Municípios é competência do Estado prevista no Art. 13, inciso VI, da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social que trata sobre a elaboração de edital de chamamento público visando à celebração de Termo de Colaboração com objeto de prestação de serviços para execução de atividades e ações de apoio técnico à gestão da Política Estadual para a População em Situação de Rua.
RESOLVE:

  1. Aprovar a Resolução CIB Nº 31 de 17 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Termo de Referência, no que se refere ao aprimoramento das Ações para a população em situação de rua, visando à execução de serviços técnicos especializados para execução de atividades e ações de apoio técnico à gestão da Política Estadual para a População em Situação de Rua, em âmbito dos municípios pernambucanos;
  2. A parceria a ser celebrada terá o valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto no total de R$ 1.852.914,66 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), compreendendo o período de 12 (doze) meses;

Resolução CEAS nº 660 de 04 de setembro de 2024
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos Fundo a Fundo disposta na Resolução CIB nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
RESOLVE:

  1. Aprovar a Resolução CIB Nº 24 de 18 de junho de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 03 (três) Munícipios: Belo Jardim, Camaragibe e Olinda, que comprovaram a execução dos Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS, com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento;
  2. O referido cofinanciamento será de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada município, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;

Resolução CEAS nº 659 de 26 de agosto de 2024
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social que trata sobre a dispensa de chamamento público para a celebração de parceria entre Governo do Estado e Organização da Sociedade Civil, visando garantir a continuidade do atendimento aos jovens de 18 a 29 anos, em situação de risco pessoal e/ou social e de rua, no âmbito da proteção social especial de média complexidade, através de atividades e ações socioeducativas e de qualificação profissional;
CONSIDERANDO A orientação para apresentação de planilhas referentes aos custos de futuros Termos de Referência (TR) da Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com considerações do parecer emitido pela Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, em reunião realizada dia 23 de agosto;
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para abertura de chamamento público, uma vez que o tempo de sua tramitação ocasionaria suspensão do serviço e prejuízo ao atendimento do público atendido nesse equipamento;
RESOLVE:

  1. Aprovar a Resolução CIB Nº 34 de 15 de agosto de 2024, que pactua a aprovação do Termo de Referência para abertura de dispensa de chamamento público para celebração de termo de Colaboração terá por objeto execução de atividades socioeducativas e de qualificação profissional realizada no Centro da Juventude de Santo Amaro – Recife, visando o atendimento de jovens e adultos em situação de risco pessoal e/ou social e de rua, no âmbito da proteção social especial de média complexidade, para o atendimento a 80 jovens e adultos, de 18 a 29 anos no âmbito da proteção social especial de média complexidade;
  2. A execução dos serviços vigorará por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do período da assinatura do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil e poderá ser cessada antes da finalização do prazo quando o processo ordinário do Chamamento Público for concluído;
  3. A parceria a ser celebrada terá o valor de R$ 1.713.224,05 (um milhão setecentos e treze mil duzentos e vinte quatro reais e cinco centavos);

Resolução CEAS nº 658 de 31 de julho de 2024

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
CONSIDERANDO a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, ratificada na Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 e na Portaria do MDS nº 871, de 29 de março de 2023 que oficializa o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS);
CONSIDERANDO que o apoio técnico aos Municípios é competência do Estado prevista no Art. 13, inciso VI, da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.;
RESOLVE:
Aprovar a Resolução CIB Nº 33, de 17 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Termo de Referência cujo objeto é a execução de serviços técnicos especializados de apoio técnico no âmbito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Programa Bolsa Família, bem como o Programa de Fortalecimento Emergencial do atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) no âmbito do estado de Pernambuco, com a recomendação que as próximas contratações sejam feitas através de seleção simplificada;

Resolução CEAS nº 657 de 31 de julho de 2024

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o pleito do município de Taquaritinga do Norte, através do Ofício nº 104/2024/SASDT, Decreto Municipal nº011 de 26/02/2024 e Portaria SEDEC nº 848 de 13/03/2024;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
RESOLVE:
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 30, de 17 de julho de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial, por meio do Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Taquaritinga do Norte por motivos de estiagem em sua zona rural, a qual foi decretada situação de emergência e calamidade.

O referido cofinanciamento será pago em parcela única no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

Resolução CEAS nº 656 de 31 de julho de 2024

CONSIDERANDO o que dispõe a resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016. Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social- SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o que dispõe a resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023. Aprova o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO a Resolução MDS/CIT nº 4, de 30 de agosto de 2023. Pactua o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, de que tratam as resoluções CNAS nº 19, de 2016, e nº 29, de 2021, conforme proposto pela câmara técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência (TR) da Secretaria-Executiva de Assistência Social, direcionado à contratação da execução de serviços técnicos especializados de gestão e assessoria técnica para implantação das ações concernentes à primeira infância no suas/criança feliz, em Pernambuco, vinculado à proteção social básica – PSB, em âmbito dos municípios pernambucanos, efetivando o que preconiza o Termo firmado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Governo Federal, em conformidade com orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.019 e suas alterações de 2014 e o Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017.
RESOLVE:
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE Nº 28, de 18 de junho de 2024, que pactua o Termo de Referência, ao que se refere o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz,,que visa sua execução, compreendendo o período de 12 (doze) meses, exercício 2024 e 2025, com a recomendação para que as próximas contratações sejam através de seleção simplificada.

​Resolução CEAS nº 655 de 31 de julho de 2024

Aprovar, por unanimidade, as prestações de contas referentes ao 4º Trimestre do ano de 2023, e a prestação de contas referente ao 1º Trimestre do ano de 2024;

Resolução CEAS nº 654 de 03 de julho de 2024

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social –FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de São Caitano através do Ofício nº 051/2024/SMAS, Decreto Municipal nº007 de14/03/2024 e Portaria SEDEC nº 1.008 de 25/03/2024 e Poção por meio do Ofício nº 048/2024/SAS, Decreto Municipal007/2024 e Portaria SEDEC nº 1076 de 02/04/2024.
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 27, de 18 de junho de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, destinado aos municípios de São Caitano e Poção que enfrentam período de estiagem nas zonas rurais. As quais foram decretadas situações de emergência e calamidade.
2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única. São Caitano, município de pequeno porte II receberá, em parcela única, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e Poção, município de pequeno porte l receberá, em parcela única, R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais).

​Resolução CEAS nº 653 de 03 de julho de 2024

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a Pactuação para o exercício 2024 das cozinhas comunitárias, conforme Resolução CIB/PE nº 02, de 23 de fevereiro de 2024, o município de Tabira não foi incluído no Anexo IV, que dispõe sobre municípios com equipamentos em implantação;
CONSIDERANDO a Deliberação da 241ª Assembleia Ordinária do CEAS, realizada dia 03 de julho de 2024, que solicita o cofinanciamento das parcelas de custeio da Cozinha Comunitária de Tabira, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMA, pactuada em 2023, de acordo com a Resolução CIB/PE Nº 014, de 11 de Agosto de 2023.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 26, de 18 de junho de 2024, que pactua o cofinanciamento das parcelas mensais de custeio para a cozinha comunitária do município de Tabira, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagas a partir do mês de inauguração.

Resolução CEAS nº 652 de 01 de julho de 2024

CONSIDERANDO o pleito dos municípios de, Belém de São Francisco – apresentado por meio do ofício nº 099/2024, Dormentes apresentado por meio do ofício SMASH nº 031/2024, Cedro – apresentando por meio do ofício 091/2024, Quixaba – apresentado por meio do ofício SAS nº 008/2024, Santa Filomena – apresentado por meio do oficio SMAS nº 10/2024 e São José do Belmonte – apresentado por meio do ofício nº147/2024 – SMDSC, solicitando adesão ao Programa Bom Prato;
CONSIDERANDO o pleito dos municípios de Bom Conselho – apresentado por meio do Ofício Nº 190/2024, Lagoa Grande – apresentado por meio do Ofício Nº 021/2024, Capoeiras – apresentado por meio do Ofício Nº 89/2024, Catende – apresentado por meio do OFÍCIO Nº 96/2024, Floresta – apresentado por meio do OFÍCIO Nº 126/2024 – GP, Lagoa do Ouro – apresentado por meio do Ofício SAS nº 009/2024 e Jatobá – apresentado por meio do Ofício GAB Nº 201/2024 solicitando ampliação do Programa Bom Prato, para implantação de novas cozinhas comunitárias;
CONSIDERANDO A Resolução CEAS/PE Nº 629 de 20 de fevereiro de 2024, que diz que a partir da inauguração das primeiras cozinhas comunitárias nos municípios, comprovada a execução e funcionamento no prazo de 90 dias, o Governo do Estado está autorizado, a partir da apresentação das referidas informações ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE, remeter os recursos para abertura da segunda cozinha comunitária nos mesmos, visto que em ambos os municípios não há equipamento em funcionamento;
COSIDERANDO Deliberação da 5ª Assembleia Extraordinária, realizada dia 26 de junho de 2024, solicitando o desmembramento das Resoluções CIB referentes às deliberações do Programa Bom Prato, especificando a diferenças entre as matérias que tratam da solicitação de primeiras novas cozinhas comunitárias; Ou da ampliação de novos equipamentos em municípios que já possuem, obedecendo às orientações CEAS/PE.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 25, de 18 de junho de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Belém de São Francisco, Dormentes, Cedro, Quixaba, Santa Filomena e São José do Belmonte, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;​
2) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 29, de junho de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Bom Conselho, Lagoa Grande, Capoeiras, Catende, Floresta, Lagoa do Ouro e Jatobá, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;

Resolução CEAS nº 651 de 29 de maio de 2024

CONSIDERANDO a Lei Estadual do SUAS – 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);
CONSIDERANDO o Decreto nº 51.468 de 28 de setembro de 2021. Cria a Escola de Formação do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco – ESFOSUAS;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
RESOLVE:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 23, de 15 de maio de 2024, que pactua a síntese das modalidades de formações, das metas e divisão propostas, e do valor do investimento do Governo do Estado proposto no Termo de Referência, cujo objeto é a execução das ações de educação permanente para trabalhadores/as e usuários do SUAS no âmbito da ESFOSUAS / Pernambuco – 24 meses.

​Resolução CEAS nº 650 de 29 de maio de 2024

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB Nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/04/2013, e suas alterações, que pactua critérios para o repasse de recursos do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CEAS Nº 296/2013, DOE de 29/04/2013, e suas alterações, que delibera sobre a transferência de recursos fundo a fundo disposta na Resolução CIB Nº 01/2013;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.929, de 07/12/2012, que estabelece normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 08, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.em seu Art 1º Parágrafo Único: que diz: Serão considerados elegíveis os Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS com equipe exclusiva cujos órgãos gestores oficiarem a Secretaria Executiva de Assistência Social informando a existência do serviço e comprovando seu funcionamento bem como a exclusividade da equipe.
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
Resolve:
1) Aprovar a Resolução CIB Nº 22, de 15 de maio de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento para 8 (oito) Municípios: Berreiros, Cabo, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Recife, Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru, que Comprovaram a execução dos Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
2) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado o procedimento de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

Resolução CEAS nº 649 de 29 de maio de 2024

1) Aprovar a Resolução CIB Nº 21, de 15 de maio de 2024, que pactua os 13 (treze) serviços de acolhimento em Família Acolhedora elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio, nos termos da Lei Estadual nº 18.434 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Família Acolhedora Pernambucana, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS.
2) O FEAS repassará ainda 70% do valor da bolsa concedida a cada família acolhedora, até o limite de 70% do salário mínimo vigente.
Parágrafo Único. Os municípios cofinanciados deverão enviar à Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) relação mensal das crianças e adolescentes acolhidos conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (GEPAC).
3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, fica consignado aos procedimentos de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

​Resolução CEAS nº 648 de 29 de maio de 2024

1) Aprovar a Resolução CIB Nº 20 de 15 de maio de 2024, que a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, destinado aos municípios de Arcoverde e Bezerros, aos quais foram decretados situação de emergência, em virtude das estiagens.
2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única compreendendo que os municípios de médio porte Arcoverde e Bezerros, receberão R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

​Resolução CEAS nº 647 de 24 de abril de 2024

1) Aprovar a Resolução CIB Nº 18 de 11 de abril de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01(uma) cozinha comunitária para os municípios de Exu, Sertânia, Gravatá, Altinho, Lagoa dos Gatos, Ibimirim, Jurema, Saloá e Ingazeira, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;
2) Pactua a implantação de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Bodocó, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;
3) O repasse dos recursos de que tratam essa resolução, ficam consignados aos procedimentos de adesão ao Sistema de Transferência Fundo a Fundo e Prestação de Contas, nos termos estabelecidos em Portaria a ser publicada pela SAS.

Resolução CEAS nº 646 de 24 de abril de 2024

1) Aprovar a Resolução CIB Nº 12 de 14 de março de 2024, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01 (uma) cozinha comunitária para os municípios de Barreiros, Ibirajuba, Camutanga, Riacho das Almas, Lagoa de Itaenga, Itapetim, Gameleira e Timbaúba, com repasse inicial, em parcela única, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração.

Resolução CEAS nº 645 de 24 de abril de 2024
1) Aprovar a Resolução CIB Nº 19 de 11 de abril de 2024, que pactua a concessão de cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, destinado aos municípios de Gravatá que enfrenta período de estiagem e São Benedito do Sul em virtude das fortes chuvas ocorridas nos meses de março e abril do ano em curso. As quais foram decretadas situações de emergência e calamidade. O município de Gravatá através do Decreto Nº 011 de 27 de Março de 2024 e o Município de São Benedito do Sul por meio do Decreto Nº 014 de 09 de Abril de 2024. A qual foi decretada situação de emergência, em virtude das fortes chuvas ocorridas no mês de março em curso;
2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única compreendendo, sendo Gravatá município de médio porte, receberá em parcela única, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e São Benedito do Sul, município de pequeno porte l, receberá em parcela única R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais).

Resolução CEAS nº 644 de 24 de abril de 2024
1)Conduzir à Presidência da Mesa Diretora do CEAS a Conselheira Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco para exercer o mandato no Biênio 2023/2025;

Resolução CEAS nº 643 de 24 de abril de 2024
1) ​Aprovar, por unanimidade, Emenda Parlamentar para melhoria de estrutura física e aquisição de equipamentos do Grupo de Ajuda a Criança Carente com Câncer de Pernambuco/GAC-PE, com vistas à qualidade e agilidade no atendimento e mais conforto das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que corresponde a: 38130006/2024 Emenda Parlamentar: Nº da Programação: 260000020240001, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de custeio, do Exmo. Deputado Federal Fernando Monteiro;

Resolução CEAS nº 642 de 09 de abril de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 11, de 14 de março de 2024,

Resolução CEAS nº 641 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 17, de 04 de março de 2024,

Resolução CEAS nº 640 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 13, de 04 de março de 2024,

Resolução CEAS nº 639 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 01, de 23 de fevereiro de 2024,

ERRATA – Resolução CEAS nº 630 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 03, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 638 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, Cofinanciamento do Governo Federal.

Resolução CEAS nº 637 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 10, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 636 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 09, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 635 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 08, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 634 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 633 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 06, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 632 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 05, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 631 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 04, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 630 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 03, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 629 de 28 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 02, de 23 de fevereiro de 2024,

Resolução CEAS nº 628 de 07 de fevereiro de 2024
1) Aprovar, por unanimidade, o Plano Estadual de Assistência Social 2024/2027.

Resolução CEAS nº 627 de 07 de fevereiro de 2024
1) Aprovar o demonstrativo sintético da Gestão SUAS cofinanciamento Federal Sistema Único da Assistência Social referente a 2022.

Resolução CEAS nº 626 de 31 de janeiro de 2024
Considerando que o principal objetivo do 13º aditivo do Plano de Trabalho do Programa Vida Nova é a contratação de entidade civil sem fins lucrativos, qualificada como OS, para execução de atividades/ações socioeducativas, socioassistenciais e de qualificação profissional que serão realizadas no Centro da Juventude de Santo Amaro – Recife, para atender 80 jovens e adultos, na faixa etária de 18 a 29 anos, em situação de risco pessoal e/ou social, prioritariamente os que se encontram em situação de rua, através de atividades e ações de prevenção e intervenção social, no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a execução do Plano de Trabalho do Programa Vida Nova – Execução do 13º Aditivo Contratual – 2024 do Centro da Juventude de Santo Amaro;
2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 05 (cinco) meses, contemplando o período de 30/03/2024 a 29/08/2024;

Resolução CEAS nº 625 de 31 de janeiro de 2024
Considerando que o Plano de Trabalho do 9º Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2016 tem o objetivo de atender as exigências do Edital de parceria com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, através de sua Executiva de Assistência Social (SEASS), para a execução das Ações Estratégicas de Enfrentamento do Trabalho Infantil, vinculadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e à Comissão Permanente de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco (COPETI), com prestação de atividades de apoio à gestão, assessoria técnica e acompanhamento das gestões municipais de Assistência Social e equipamentos CREAS, nos 184 municípios pernambucanos e Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, o 9º Aditivo ao Contrato de Gestão 001/2016 para ações de enfrentamento ao trabalho infantil em Pernambuco e execução das atividades de apoio à gestão, acompanhamento e monitoramento do PETI, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na SEASS e junto aos 184 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em acordo com a Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013 e Resolução CIT nº 10/2014.
2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/03/2024 a 28/02/2025;

Resolução CEAS nº 624 de 31 de janeiro de 2024

Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 18, de 21 de dezembro de 2023, que pactua a oferta de cofinanciamento para 1 (uma) Cozinha Comunitária para cada município a seguir: Araripina, Limoeiro, Macaparana, Alagoinha e Moreilândia, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
2) O referido cofinanciamento terá um repasse inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;

Avenida Conde da Boa Vista, 1410 | Empresarial Palmira II - 2o Andar
Boa Vista | Recife / PE, CEP: 50.060-001
PABX: (81) 3183-0731
DESENVOLVIDO POR: logo secretaria_administracao
logo secretaria_assistencia logo agencia_estadual