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  • Resoluções do CEAS/PE – 2023

Resoluções do CEAS/PE – 2023

Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social/PE – 2023


Resolução CEAS nº 623 de 20 de dezembro de 2023

Considerando que o principal objetivo do 12º aditivo do Plano de Trabalho do Programa Vida Nova é a contratação de entidade civil sem fins lucrativos, qualificada como OS, para execução de atividades/ações socioeducativas, socioassistenciais e de qualificação profissional que serão realizadas no Centro da Juventude de Santo Amaro – Recife, para atender 80 jovens e adultos, na faixa etária de 18 a 29 anos, em situação de risco pessoal e/ou social, prioritariamente os que se encontram em situação de rua, através de atividades e ações de prevenção e intervenção social, no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a execução do Plano de Trabalho do Programa Vida Nova – Execução do 12º Aditivo Contratual – 2023/2024 do Centro da Juventude de Santo Amaro;
2) A execução dos serviços vigorará por um prazo de 03 (três) meses, contemplando o período de 30/12/2023 a 29/03/2024;

Resolução CEAS nº 622 de 20 de dezembro de 2023
Considerando que o principal objetivo seja promover apoio técnico aos municípios pernambucanos quanto aos Programas Socioassistenciais, com fins de subsidiar e nortear as ações da gestão da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, o 2º aditivo do termo de colaboração 004/2022 que tem como objeto a prestação de serviço de apoio técnico aos municípios.

Resolução CEAS nº 621 de 20 de dezembro de 2023
CONSIDERANDO a Portaria nº 146 de 10 de novembro de 2016 que dispõe sobre a reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, de serviços paralisados, para serem reprogramados a outro serviço cofinanciado; e
CONSIDERANDO o pleito do município de Ipojuca, apresentado por meio do Ofício n° 1834/2023 –GAB/SMAS, de 11 de outubro de 2023, solicitando a reprogramação do recurso do beneficio Eventual Emergencial:
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, a autorização para que o Município do Ipojuca, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento de benefícios eventuais para apoio a trabalhadores/comerciantes que atuam nas praias no valor de R$ 378.242,53 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta três centavos) e mais aplicação financeira, para pagamento de Benefícios Eventuais, conforme legislação vigente.
2) O município deverá apresentar, em até 60 dias, da publicação desta Resolução, prestação de contas detalhada do repasse dos Benefícios Eventuais a trabalhadores/comerciantes que atuam nas praias, inclusive com justificativa do não pagamento aos beneficiários e às beneficiárias inicialmente previstos/as, conforme modelo disponibiliza do pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
3) A Prestação de Contas do recurso repactuado será quadrimestral e deverá ser apresentada separadamente daquela referente ao cofinanciamento dos recursos ordinários.

Resolução CEAS nº 620 de 30 de novembro de 2023
Considerando que o principal objetivo do planejamento para a utilização dos Recursos é qualificar a Gestão Estadual da Assistência Social em suas diversas dimensões relacionadas a Gestão da Política de Assistência Social e do Programa Bolsa Família em âmbito Estadual, bem como a atuação do Conselho Estadual da Assistência Social (CEAS/PE), com a aplicação dos recursos financeiros previstos pelo Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD/SUAS) e pelo Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família (IGD/PBF).
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, o Plano de Utilização dos Recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD/SUAS e Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família– IGD/PBF do Estado de Pernambuco 2023.

Resolução CEAS nº 619 de 30 de novembro de 2023

Considerando os objetivos do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do SUAS – PROCAD – SUAS, que são:
I. promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;
II. estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e
III. promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e as crianças em situação de trabalho infantil.
IV – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil.
(Resolução CNAS/MDS nº 96/2023).
Resolve:
1) Aprovar, por unanimidade, o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do SUAS – PROCAD – SUAS;

Resolução CEAS nº 618 de 30 de novembro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, as Prestações de Contas referentes ao 1º, 2º e 3º trimestre de 2023, com a seguinte ressalva:

  • Não foram analisadas previamente pela Comissão Permanente de Planejamento e Finanças.

Resolução CEAS nº 617 de 27 de setembro de 2023

1) Aprovar o número de Conselheiros(as) para compor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
2) Cada Comissão deverá ter até 06 (seis) Conselheiros (as), respeitando-se a paridade entre Governo e Sociedade Civil

Resolução CEAS nº 616 de 31 de outubro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 15, de 11 de outubro de 2023, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01 (uma) cozinha comunitária para cada um dos municípios de Palmares, Igarassu e Buíque;
2) O referido cofinanciamento terá um repasse inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;
3) Fica Considerado substituído o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias de Jaboatão dos Guararapes, Santa Maria do Cambucá e Nazaré da Mata;
4) Os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Santa Maria do Cambucá e Nazaré da Mata deverão devolver, em até 60 dias contados a partir da publicação da Resolução nº 15 da CIB, os recursos recebidos e não utilizados no âmbito do Cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, acrescidos de seus respectivos saldos de aplicação financeira, conforme orientação a ser repassada pelo Fundo Estadual de Assistência Social;

Resolução CEAS nº 615 de 19 de outubro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, proposta de Plano de Aplicação referente à utilização de recursos extraordinários no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), liberados no âmbito da Portaria MDS 886/2023, através do Sistema de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV), destinados à Secretaria Executiva de Assistência Social de Pernambuco, para despesas de investimento na Rede Socioassistencial Estadual, via Emenda Parlamentar da Exma. Deputada Federal Clarissa Tércio.

2) Os referidos recursos serão designados às Unidades Socioassistenciais de Acolhimento Lar Esperança, Casa Vovó Geralda, Casa da Madalena e Centro de Atendimento às Crianças, destinando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada unidade, conforme Anexo I.

Resolução CEAS nº 614 de 14 de setembro de 2023

  1. Criar o Regulamento do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social, cuja finalidade é estabelecer as normas para escolha e eleição do nome ou mais nomes de referência e salvaguarda da Política de Assistência Social, consequentemente pela Rede Socioassistencial no Estado de Pernambuco, em diferentes áreas de atuação, incluindo homenagem In Memoriam;
  2. O Regulamento do Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social reúne as normas que regem o trabalho da Comissão do Prêmio Ana Farias; Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social;
  3. O Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social consiste na entrega de certificado e uma placa a serem entregues a um ou mais homenageado(a)s pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco.

Resolução CEAS nº 613 de 01 de setembro de 2023

  1. Criar O Prêmio Ana Farias, cuja finalidade é homenagear um ou mais nomes de referência na defesa e salvaguarda da Política da Assistência Social, consequentemente pela Rede Socioassistencial no Estado de Pernambuco, em diferentes áreas de atuação, incluindo homenagem In Memoriam;
  2. O Prêmio Ana Farias consistirá em uma Placa a ser entregue a(o)s homenageado(a)s pelo Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS/PE.;
  3. A premiação acontecerá a cada 02 (dois) anos, sempre na abertura da Conferência Estadual de Assistência Social, para viabilizar um intervalo para o estudo e definição de novo(a)s homenageados bem como para garantir a visibilidade da premiação em um evento de grande porte e significativo como o de uma Conferência Estadual de Assistência Social;
  4. Nomear os membros da Comissão Eleitoral para eleição dos/as representantes da sociedade civil, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2023 – 2025.

a) Edjane Tavares de Santana Ribeiro: Conselheira representante da sociedade civil – segmento de Entidade; Priscilla Viegas Barreto de Oliveira: Conselheira representante da sociedade civil – segmento de Trabalhadores: Robélia do Nascimento Lopes: Conselheira representante da sociedade civil – segmento de Trabalhadores; Cristiano Cézar Vila Nova Pereira: Conselheiro representante do Governo – SEE; Larissa de Melo Farias: Conselheira representante do Governo – SES; Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão: Conselheiro representante do Governo – COEGEMAS e Carlos Eduardo Braga Farias: Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS.

Resolução CEAS nº 612 de 01 de setembro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 14, de 11 de agosto de 2023, que pactua a oferta de cofinanciamento de 01 (uma) cozinha comunitária para o município de Tabira;
2) O referido cofinanciamento terá um repasse inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para investimento, e parcelas mensais de custeio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês de inauguração;
2) Fica Considerado suspenso o cofinanciamento da Cozinha Comunitária de São Lourenço da Mata:
3) O município de São Lourenço da Mata deverá devolver, em até 60 dias contados a partir da publicação da Resolução nº 14 da CIB, os recursos recebidos e não utilizados no âmbito do Cofinanciamento da Cozinha Comunitária, acrescido de seu respectivo saldo de aplicação financeira, conforme orientação a ser repassada pelo Fundo Estadual de Assistência Social;

Resolução CEAS nº 611 de 01 de setembro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 13, de 11 de agosto de 2023, que pactua a oferta de cofinanciamento para o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva no município de Olinda, por meio do Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS em 2023;
2) O referido cofinanciamento se dará com a execução de 10 (dez) metas no serviço, com valor per capita de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir do mês de implantação do serviço;

Resolução CEAS nº 610 de 01 de setembro de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 12, de 11 de agosto de 2023, que pactua a autorização para que o município do Recife, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento de benefícios eventuais para apoio a trabalhadores/comerciantes que atuam nas praias;

2) A referida reprogramação do saldo remanescente do cofinanciamento será no valor de R$ 450.387,50 (Quatrocentos e Cinquenta Mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) e mais aplicação financeira para pagamento de Benefícios Eventuais, conforme legislação vigente;

3) O município deverá apresentar, em até 60 dias da publicação da Resolução nº 12 da CIB, prestação de contas detalhada do repasse dos Benefícios Eventuais a trabalhadores/comerciantes que atuam nas praias, inclusive com justificativa do não pagamento aos beneficiários e às beneficiárias inicialmente previstos/as, conforme modelo disponibilizado pelo Fundo Estadual de Assistência Social;

4) A prestação de contas será quadrimestral e deverá ser apresentada separadamente do cofinanciamento dos recursos ordinários;

Resolução CEAS nº 609 de 01 de setembro de 2023

  1. Conduzir à Presidência da Mesa Diretora do CEAS o Conselheiro Carlos Eduardo Braga Farias para exercer o mandato no Biênio 2023/2025; Conduzir à Vice-Presidência da Mesa Diretora do CEAS a Conselheira Edjane Tavares de Santana Ribeiro para exercer o mandato no Biênio 2023/2025; Reconduzir para exercer a função de Secretária Executiva do CEAS a senhora Ana Paula Viana Torres para o Biênio 2023/2025; O mandato do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2023/2025, inicia em 01 de setembro de 2023 à 01 de setembro de 2025;
  2. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023;

Resolução CEAS nº 608 de 26 de julho de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 10, de 07 de julho de 2023, que pactua a autorização para que o município de Tracunhaém, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, reprograme o saldo remanescente do cofinanciamento do Programa PE no Batente no valor de R$ 254.661,19 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais, dezenove centavos) e mais aplicação financeira, assim designados:
A – Proteção Social Básica, para execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, no valor de R$ 121.405,86 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinco reais, oitenta e seis centavos);
B – Proteção Social Especial, para execução do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, no valor de R$ 166.899,98 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais, noventa e oito centavos).
2) A prestação de contas será quadrimestral e deverá ser apresentada separadamente do cofinanciamento dos recursos ordinário, para que possa-se acompanhar sua execução;

Resolução CEAS nº 607 de 10 de julho de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 11, de 10 de julho de 2023, que pactua a transferência de recursos para o cofinanciamento de Benefícios Eventuais Emergenciais;
2) O valor a ser recebido por cada município determina-se por seu porte:
I – Municípios de Pequeno Porte 1 e Pequeno Porte 2: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II – Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
III – Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3) Fica pactuado o repasse imediato do recurso a que se refere esta resolução para os municípios atingidos pelas últimas chuvas intensas que atingiram a Região Metropolitana, Zona da Mata e Agreste, conforme Anexo I.
ANEXO I

Resolução CEAS nº 606 de 28 de junho de 2023
1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 08 de 16 de junho de 2023, que pactua e aprova a concessão de cofinanciamento de uma Cozinha Comunitária na modalidade de investimento e custeio para o município de Brejo da Madre de Deus, por meio de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única para investimento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para custeio a partir do mês de inauguração.

Resolução CEAS nº 605 de 28 de junho de 2023
1) Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas referente ao 4º trimestre de 2022;


Resolução CEAS nº 604 de 31 de maio de 2023
1) Aprovarpor unanimidade, o Plano de Contingência para Situações de Emergência e Calamidade Provocadas por Grandes Volumes Pluviométricos no Âmbito da Política de Assistência Social;


Resolução CEAS nº 603 de 31 de maio de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 04, de 19 de abril de 2023, que pactua e aprova o cofinanciamento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais para o exercício de 2023 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.


Resolução CEAS nº 602 de 31 de maio de 20231) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 06 de 11 de maio de 2023, que pactua e aprova a concessão de cofinanciamento de Cozinhas Comunitárias para 5(cinco) municípios, na modalidade de investimento, por meio de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
2) O referido cofinanciamento será pago em parcela única compreendendo os municípios: Cabo de Santo Agostinho, Maraial, Santa Cruz da Baixa Verde, Trindade e Vitoria de Santo Antão, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3) Os municípios deverão observar e manter o cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à oferta dos serviços conforme respectivos termos de aceite e à apresentação dos documentos destinado à Prestação de Contas, na forma da Portaria SEDSDH Nº 58, de 22 de março de 2013.


Resolução CEAS nº 601 de 25 de abril de 2023

1. Aprovar a distribuição das vagas de delegados distrital e municipais para a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

PORTE POR MUNICIPIOQUANTIDADE DE MUNICIPIOSNº DE DELEGADOS POR MUNICIPIOSTOTAL DE DELEGADOS
Pequeno Porte 1832166
Pequeno Porte 2674268
Médio Porte236138
Grande Porte1110110
Metrópole11212
Total185694
CEAS (DELEGADOS NATOS)3636
Total185730


Resolução CEAS nº 600 de 25 de abril de 2023

1) Nomear os membros da Comissão Eleitoral para eleição dos/as representantes da sociedade civil, para compor oConselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2023 – 2025.


Resolução CEAS nº 599, de 25 de abril de 2023

1) Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 05 de 19 de abril de 2023, que pactua a concessão decofi nanciamento de Benefí cios Eventuais Emergenciais por meio do Sistema de Transferência do Fundo Estadual deAssistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para os municípios de Caruaru eSanta Cruz do Capibaribe.


Resolução CEAS nº 598, de 25 de abril de 2023

Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB nº 03, de 16 de março de 2023, que pactua o cronograma dedesembolso do passivo ano de 2022, referente ao cofinanciamento fundo a fundo dos serviços ti pificados, por meiodo Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;


Resolução CEAS nº 597, de 25 de abril de 2023

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 02 de 16 de março de 2023, a repactuação do passivo decofi nanciamento de cozinhas comunitárias referente ao exercício de 2022 por meio do Sistema de Transferência do FundoEstadual de Assistência Social – FEAS (RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2023).


Resolução CEAS nº 596, de 31 de março de 2023

1)Aprovarpor unanimidade, o Plano de Trabalho do 13º Aditivo ao Contrato de Gestão 005/2014 – Programa Vida Nova;


Resolução CEAS nº 595, de 23 de março de 2023
1)Instituir a Comissão Organizadora da XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
2)A Comissão Organizadora será composta entre conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, a saber:

a) Governamental:

Carlos Eduardo Braga Farias
Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão
Cibelle Almeida de Oliveira
Maria Aparecida Pessoa Eugênio
Andreza Sônia Costa Rodrigues Pacheco

b) Sociedade Civil:

Edjane Tavares de Santana
Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade
Jailson José dos Santos
Edson de Souza Lima
Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão

3) A Comissão Organizadora será coordenada pelo Vice-presidente do CEAS, Carlos Eduardo Braga Farias e pelo conselheiro representante do segmento dos trabalhadores do SUAS, Edson de Souza Lima, e assessorada pela Secretária Executiva, Ana Paula Viana Torres.
4) Compete à Comissão Organizadora da XV Conferência Estadual de Assistência Social:
I. Coordenar e organizar a XV Conferência Estadual de Assistência Social;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da XV Conferência Estadual de Assistência Social;
III. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências Municipais e Estadual de Assistência Social;
IV. Propor e encaminhar para aprovação do CEAS matérias relativas a critérios de escolha de delegados, Regulamento e Regimento Interno da XV Conferência, metodologia, escolha de palestrantes, conferencistas, sistematizadores, colaboradores eventuais, bem como consultores e convidados;
V. Propor e acompanhar a execução orçamentária e financeira da XV Conferência Estadual de Assistência Social.

5) Para operacionalização da XV Conferência Estadual de Assistência Social, o CEAS/PE contará com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
6) A Comissão Organizadora da XV Conferência Estadual de Assistência Social encaminhará aos Conselhos Municipais as orientações necessárias à realização das Conferências Municipais e participação na Conferência Estadual.


Resolução CEAS nº 594, de 23 de março de 2023
Conduzir à Vice-Presidência da Mesa Diretora do CEAS o Conselheiro Carlos Eduardo Braga Farias para exercer o mandato no biênio 2021/2023.


Resolução CEAS nº 593, de 07 de março de 2023
Aprovar, por unanimidade, o Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 005/2022 para execução de serviços técnicos especializados de gestão e assessoria técnica para coordenação e gestão do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz, em Pernambuco, aprovado através da Resolução CEAS Nº 582, de 18 de outubro de 2022.


Resolução CEAS nº 592, de 07 de março de 2023
Aprovar, por unanimidade, o Demonstrativo Sintético da Prestação de Contas dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Governo do Estado de Pernambuco – Exercício 2021 – Ministério da Cidadania.


Resolução CEAS nº 591, de 15 de fevereiro de 2023
Aprovar, por unanimidade, o Planejamento dos cursos para o ano de dois mil e vinte e três do Núcleo Estadual de Educação Permanente NEEP-SUAS/PE, bem como as respectivas Matrizes Pedagógicas.


Resolução CEAS nº 590, de 15 de fevereiro de 2023

  1. Convocar, por unanimidade, a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, para o mês de setembro de 2023,
  2. Que, a XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco será precedida pelas Conferências Municipais de Assistência Social, a serem realizadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social de Pernambuco, no período de 03 de abril a 15 de julho de 2023, com Recursos Financeiros do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social;
  3. Recomendar ao Órgão Gestor da Assistência Social do Estado de Pernambuco, sobre a necessidade de prevê recursos financeira para realização da XV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco e a participação dos Delegados Eleitos quando da realização da citada Conferência para participarem da XIII Conferência Nacional de Assistência Social; a ser realizada na cidade de Brasília – DF, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023.
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