Benefício Continuado das Chuvas
O Benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas nos últimos dias de maio de 2022, instituído pela Lei nº 17.864, de 30 de junho de 2022, é destinado aos familiares das vítimas falecidas em decorrência das chuvas ocorridas nos últimos dias de maio de 2022, nos municípios pernambucanos abrangidos pela situação de emergência decretado pelo governo do estado e ou pelo município.
O Benefício corresponde ao valor de 01 (um) salário mínimo mensal por família, devendo ser proporcionalmente rateado entre os beneficiários, sendo eles:
I – o (a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
II – os filhos menores das vítimas falecidas.
Para mais informações, entrar em contato com a Gestão de Benefícios Assistenciais através no telefone (81) 99488-2321, ou pelo e-mail: geben@sas.pe.gov.br.