Benefício Eventual Emergencial
Uma das modalidades do cofinanciamento estadual da SAS, de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) voltado à oferta e concessão dos Benefícios Eventuais em situação de calamidade pública e/ou emergência de acordo com a Portaria SAS nº 41, de 14 de Março de 2025.
O cofinanciamento do Benefício Eventual Emergencial será pago em parcela única e terá seu valor determinado de acordo com o porte do município:
I – Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II – Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
III – Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); e
IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A oferta de cofinanciamento do Benefício Eventual Emergencial será realizada a partir da solicitação do município afetado, conforme estabelecido na Portaria SDSCJPVD nº 300, de 04 de dezembro de 2023, que regulamenta o fluxo de solicitação desses benefícios pelos municípios.
Para mais informações, entrar em contato com a Gestão de Benefícios Assistenciais através no telefone (81) 99488-2321, ou pelo e-mail: geben@sas.pe.gov.br.