A Lei 13.019/2014 trata das relações de parceria entre a administração pública e as OSCs. Foi publicada em 31 de julho de 2014 e entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano, para a União, o Distrito Federal e os estados. Para os municípios, a lei passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2017.
O Decreto Federal 8.726/2016 regulamenta a Lei 13.0019/2014. Foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira (27) e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).
A Secretaria de Governo publicará ainda um segundo manual, que tratará dos procedimentos regulamentados pelo decreto federal, observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil. As atualizações necessárias nos referidos manuais serão de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, que deverá submetê-los à consulta pública prévia, conforme dispõe o artigo 4º. do referido decreto.
Em caso de dúvidas sobre como operacionalizar a nova lei no Siconv, a central de atendimento do Siconv está preparada para atender as organizações da sociedade civil. Para isso, basta ligar para 0800 942 9100 ou enviar e-mail para atendimento.siconv@planejamento.gov.br.
Clique aqui e acesse o manual “Entenda o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014”.
http://www.secretariadegoverno.gov.br/iniciativas/mrosc
http://www.participa.br/osc/boas-praticas-na-gestao-de-parcerias-com-oscs