O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) vai aprimorar o Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas) e Centro POP. O RMA permite que os gestores registrem dados sobre o atendimento prestado à população.
A partir de 2017, o RMA foi atualizado com o objetivo de garantir maior clareza e correção das informações. Nesse sentido, tanto o formulário quanto o sistema eletrônico do Regidtro tiveram algumas alterações que passam a vigorar a partir do registro dos dados do mês de janeiro de 2017. Os prazos de preenchimento continuarão sendo de até 60 dias após o mês de referência, conforme estabelece a Resolução 04/2011, alterada pela Resolução CIT nº 20/2013. Assim, as informações do mês de janeiro de 2017 poderão ser registadas no início do mês de fevereiro até final de março.
O MDSA alerta aos municípios que atentem para as alterações no RMA e divulguem as mudanças de modo que a adaptação de gestore(a)s e técnico(a)s de cada CRAS, CREAS ou Centro POP seja a mais rápida e melhor possível. Chamamos atenção para o fato de que as alterações não se referem às informações de 2016 que devem ser prestadas até o final de fevereiro, quando serão encerrados os prazos de preenchimento dos meses de dezembro e novembro.
Para verificar os manuais e formulários novos, acesse o blog MDSA
RMA – As mudanças no sistema, que passam a vigorar a partir de 2017, tem como destaque a inclusão de nova classificação de faixas etárias para o registro de situações de violência de pessoas que ingressaram no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Os CRAS e CREAS vão poder registrar ainda mais tipos de atendimentos, incluindo os particularizados, e terão possibilidade de registro da concessão de auxílios e benefícios eventuais realizados no CRAS.