Resoluções do CEAS/PE – 2020
Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social/PE – 2020
Aprovar a Prestação de Contas referente ao 2º Trimestre de 2019 do Fundo Estadual de Assistência Social de Pernambuco.
Aprovar Resolução CIB nº 07 de 27 de junho de 2019, que aprova o Plano de Regionalização e Expansão Qualificada da oferta dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Aprovar Resolução CIB nº 14 de 21 de outubro de 2019, que aprova alterações dispostas nos considerando da Resolução CIB nº 07/2019.
Aprovar Resolução CIB nº 12, de 26 de setembro de 2019, que pactua a aprovação do Plano Estadual de Apoio Técnico Integrado junto aos municípios pernambucanos.
Aprovar Resolução CIB nº 13, de 21 de outubro de 2019, que pactua a reprogramação de saldo dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, do Programa Vida Nova, nas modalidades CCA e CJ, no município de Camaragibe, para outro serviço cofinanciado.
Aprovar Resolução CIB nº 15, de 21 de outubro de 2019, que pactua e aprova a alteração de metas no município de Igarassu, referente ao Cofinanciamento do exercício de 2018 para serviço de acolhimento institucional, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS.
Aprovar Resolução CIB nº 01, de 22 de março de 2019, que pactua a reprogramação de saldo dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, do Programa de Inclusão Produtiva PE no Batente, no município de Bonito, para outro serviço cofinanciado.
Aprovar Resolução CIB nº 03, de 13 de maio de 2019, que pactua a reprogramação do saldo dos recursos do cofinanciamento só Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Programa Vida Nova em Centro da Juventude-CJ, para Programa de Fomento aos Serviços de Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional – Cozinha Comunitária da cidade do Recife.
Aprovar Resolução CIB nº 08, de 12 de julho de 2019, que aprova, para o exercício 2019, a continuidade do Cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos-PAEFI, no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CRAS, referente à transferência automática e regular dos recursos financeiros, do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social de Pernambuco 2020-2023, com as seguintes solicitações de acréscimo:
- Que a Secretaria Executiva de Assistência Social, apresente a este Ceas relatórios do monitoramento permanente da execução do Plano em seu período de vigência;
- Que no Eixo – Secretaria Executiva de Assistência Social, em Ações Estratégicas de Promoção de vínculos de trabalho e PCCS, incluir nos objetivos realizar Concurso Público;
- Que no Eixo – Gestão do Trabalho e Educação Permanente, incluir Ação Estratégica para instituir Mesa de Negociação Permanente dos Trabalhadores (as) do SUAS.
Aprovar Concessão estadual extraordinária de Benefício Eventual em forma de pecúnia, no valor de 2 (dois) salários-mínimos, durante o período de 3 (três) meses, às vítimas do caso, com afetações diretas e indiretas pessoal e familiar, objetivando garantir os meios necessários à sobrevivência e assegurando a dignidade e reconstrução da autonomia para:
- Otoniel Simião da Silva;
- Jean Pierre Alves da Silva;
- Cristina Gomes da Costa;
- Luiz Tadeu da Silva;
- Larissa Érida Augostinho da Silva;
- Gabriele de Jesus Sena;
- Claudjane Monteiro da Silva;
- Reginaldo Alves da Silva;
- Jacira Maria de França;
- Alexandra de França Silva;
- Virgínia Maria Abad Costa.
Aprovar o reordenamento da Comunidade Rodolfo Aureliano-CRAUR para a modalidade de Serviço em Residência Inclusiva, para atendimento a pessoas adultas entre 18 a 59 anos, de ambos os sexos, com deficiência em situação de dependência, abandono, ou com vínculos familiares rompidos, e capacidade de atendimento para até 50 (cinquenta) acolhidos, sendo 10 (dez) por casa.
Aprovar o reordenamento do Lar Esperança para Serviço de Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional, no atendimento a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência ou doença crônica, com capacidade de atendimento para até 20 (vinte) crianças e adolescentes.
Considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em vir tude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
Resolve:
- Aprovar Resolução CIB nº 05, de 22 de março de 2020, que pactua e aprova em caráter excepcional e temporário, o Cofinanciamento do custeio de benefícios eventuais para exercício de 2020, em parcela única, a serem repassados pelo sistema de transferência fundo a fundo, conforme previsto no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Aprovar Resolução CIB nº 03, de 12 de março de 2020, que pactua e aprova cofinanciamento, para o ano em exercício, do Serviço Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em Residência Inclusiva, no município de Serra Talhada.
Aprovar Resolução CIB nº 04, de 12 de março de 2020, que aprova, para o exercício de 2020, a continuidade do cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI, no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pertinente à transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Fundo Estadual de Assistência Social –FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Aprovar por unanimidade a Concessão de Benefício Eventual – Aquisição em Cestas Básicas, Kit de limpeza, e kit de higiene pessoal, através de Emendas Parlamentares, totalizando R$398.000,00 (Trezentos e noventa e oito mil reais), para atendimento de demandas emergenciais à população em vulnerabilidade social, impactadas pela Pandemia do COVID-19, do seguinte modo:
- Emenda Estadual nº 3225/2020 – Execução direta da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) / Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para aquisição de Cesta básica + kit higiene e limpeza para famílias cadastradas no CadÚnico, sem acesso ao Programa Bolsa Família, dos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Petrolina, Petrolândia, no valor de R$123.000,00;
- Emenda Estadual nº 3219/2020 – Execução direta da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) / Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para aquisição e distribuição de kits de higiene pessoal e limpeza e cestas básicas às famílias cadastradas no CadÚnico, sem acesso ao Programa Bolsa Família, priorizando as afetadas pelas enchentes, nos municípios de Afogados da Ingazeira, Sertânia, Terra Nova, Arcoverde, Serra Talhada e Carnaíba, no valor de R$80.000,00;
- Emenda Estadual nº 3224/2020 – Execução direta da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) / Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para aquisição de Cesta básica + kit higiene e limpeza para famílias dos municípios de Manari, Jurema e Itaíba, cadastradas no CadÚnico, sem acesso ao Programa Bolsa Família, no valor de R$60.000,00;
- Emenda Estadual nº 3217/2020 – Execução direta da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) / Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS) / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para aquisição e distribuição de kits de higiene pessoal, destinada à população carcerária, com prioridade para os presídios femininos, no município do Recife, no valor de R$135.000,00.
Aprovar por unanimidade a Resolução CIB/PE Nº 06, de 14 de abril de 2020 que aprova o cofinanciamento no valor de R$ 675.400,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais) para o cofinanciamento de Benefícios Eventuais, oriundo de recursos remanejado de emendas parlamentares para a Unidade Orçamentaria do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Aprovar por unanimidade a Resolução CIB/PE Nº 07, de 14 de abril de 2020 que aprova e autoriza a reprogramação de saldo dos recursos disponíveis de exercícios anteriores nas contas dos cofinanciamentos de Serviços ou Programa do Fundo Estadual de Assistência Social, em execução ou não, desde que o Serviço não seja prejudicado, para a conta do cofinanciamento do Custeio de Benefícios Eventuais, com a seguinte recomendação:
- Que os municípios de que trata a Resolução CIB/PE Nº 07, de 14 de abril de 2020, apresente ao Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco e Secretaria Executiva de Assistência Social, justificativa sobre a reprogramação de saldo solicitada, bem como, dar ciência ao Conselho de Assistência Social do município.
Aprovar por unanimidade a Concessão de Benefício Eventual – Aquisição de 200.000 (duzentos mil) Kits Alimentícios, destinados à população em situação de pobreza e extrema pobreza, não beneficiárias do Programa Bolsa Família e a outros universos prioritários de atendimento dos 184 municípios do Estado.
Aprovar, por unanimidade, o Plano Estadual de Contingência e Enfrentamento da Situação de Emergência Causada pelo novo CORONAVÍRUS.
Aprovar o Termo de Aceite – Emergência COVID – 19, referente a recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de emergência causada pandemia do COVID – 19, conforme disposto na Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
Aprovar Resolução CIB nº 02, de 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Relatório de Monitoramento do Pacto de Aprimoramento do SUAS, no Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2019.
Aprovar a Resolução CIB/PE nº 09, de 29 de maio de 2020, que pactua em caráter excepcional, devido ao agravamento da situação de saúde e multiplicação de casos de casos sob suspeita de pessoas infectadas com o COVID – 19, a reprogramação dos saldos dos recursos disponíveis de exercícios anteriores nas contas dos cofinanciamentos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEA, para a conta do cofinanciamento do Custeio de Benefícios Eventuais, mediante apresentação de justificativa, com a ressalva de que os municípios contemplados possam reapresentar solicitação com justificativa devida e demais documentos até o dia 10 de junho de 2020.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB/PE nº 10, de 29 de maio de 2020, que pactua e aprova, para o exercício de 2020, o cofinanciamento ofertado pelo governo federal para o Serviço de proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – L.A. e Prestação de Serviços à Comunidade – P.S.C., no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS regionais sob gestão municipal modelo II, através da transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
1) Criar Câmara Técnica para analisar a normativa estadual e criar critérios para concessão dos Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2) A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros:
Ana Carolina Freire Lopes – Conselheira do CEAS, representando o Conselho Regional de Psicologia – CRP;
Edjane Tavares de Santana – Conselheira do CEAS, representando os/as representantes do COEGEMAS;
Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira do CEAS, representando o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO;
Shirley de Lima Samico – Conselheira do CEAS, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ.
Aprovar por unanimidade o Plano de ação – Execução de ações Socioassistenciais – COVID19, referente ao termo de aceite preenchido no dia 06 de maio de 2020, pela Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude de PE, no valor de R$ 384.000,00, tendo como meta 160 pessoas em serviços socioassistenciais.
Aprovar por unanimidade a resolução 12 CIB de 23 de julho de 2020, para o exercício de 2020, o Cofinanciamento para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, referente à transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, com as seguintes aprovações:
a) O Cofinanciamento para o exercício de 2020, para o Serviço de acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, no valor de 2.088.000,00 (dois milhões, e oitenta e oito mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
b) Manter o cofinanciamento para 15 municípios com termo de aceite vigente e serviço funcionando, conforme pactuado no exercício de 2019, na modalidade de Abrigo Institucional, um total de 12 (doze) parcelas, com valor percapita de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada acolhido, perfazendo um valor total de R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte oito mil reais), para 288 (duzentos e oitenta e oito) acolhidos.
c) O cofinanciamento do município de Palmares que abrangerá um atendimento regionalizado das demandas do município, e de municípios de pequeno porte I e II da Zona da Mata Sul, sem serviço de acolhimento.
d) Manter o cofinanciamento para 01 (um) município na modalidade de Casa Lar, com 12 (doze) parcelas, valor percapita de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 10 acolhidos, perfazendo um valor anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com sede no município de Igarassu, para atendimento regionalizado, ou seja, para atender as demandas do município, e de municípios de pequeno porte I e II da Zona da Mata Norte sem serviço de acolhimento.
Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, referente ao 2º Trimestre de 2020.
Aprovar por unanimidade a Resolução CIB/PE Nº 11, de 08 de junho de 2020, que amplia o anexo único da Resolução CIB nº 009/2020 que pactua reprogramação de saldos, devido ao agravamento da situação de saúde e multiplicação de casos sob suspeita de pessoas infectadas com o COVID-19.
Resolve: Estabelecer critérios para concessão dos benefícios eventuais no âmbito do Estado de Pernambuco:
Vulnerabilidade Temporária: Vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. É caracterizada no Decreto nº 6.307/07 como riscos, perdas e danos vivenciados circunstancialmente tais como: ausência de documentação, alimentos, abrigo/residência, violências, ruptura de vínculos familiares e situações de ameaça a vida. Em casos em que o estado tenha implicação direta ou indireta. Para isso será necessário parecer social que comprove a implicação do estado, como também a inclusão da família em programas socioassistenciais e seu acompanhamento por equipe de referência;
Calamidade Pública: De acordo com o disposto no Decreto nº 6.307/07, em seu art. 8º, parágrafo único: (…) entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. (BRASIL, 2007). O estado poderá ofertar de forma direta ou indireta, como previsto em lei, negociado com o município a forma de execução da oferta.
Designar Ana Paula Viana Torres, para responder pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, em substituição à titular, Natália de Lima Valadares, em função de sua licença maternidade, no período de 17 de setembro de 2020 até o dia 17 de dezembro de 2020.
Aprovar a reprogramação de saldo dos recursos disponíveis de exercícios anteriores na conta do cofinanciamento de Serviço de Atendimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do município de Petrolina, para conta do cofinanciamento do Custeio de Benefícios Eventuais, no valor solicitado de R$ 49.555,95 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas referente ao 3º trimestre de 2019 do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Aprovar Proposta Orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, para o exercício 2021, com a seguinte ressalva: Que, na Linha de Cofinanciamento das Ações e Serviços da Proteção Social Básica e do Sistema Único da Assistência Social (Subação 0732) no valor de R$ 5.200.000,00, haja suplementação orçamentária no valor de R$ 6.478.020,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e vinte reais) para garantir o valor necessário para o cofinanciamento referente aos 12 meses de 2021.
Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, referente ao 4ºTrimestre de 2019.
Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, referente ao 1ºTrimestre de 2020.
Designar Rayne Vieira Torres, para responder pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco, em substituição à titular, Natália de Lima Valadares, em função de sua licença maternidade, no período de 18 de dezembro de 2020 até o dia 18 de março de 2021.
Aprovar por unanimidade a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 14, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, que Pactua e aprova o cofinanciamento na modalidade fundo a fundo, com recursos oriundos de remanejamento de Emenda Parlamentar para a ação de Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica, no município de Santa Cruz do Capibaribe, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais).
Aprovar, por unanimidade, os Demonstravos Físico-Financeiros exercício 2019 do Ministério da Cidadania – MC/Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao cofinanciamento do Governo Federal para Serviços e Programas, Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – IGD-PBF.