Resoluções do CEAS/PE – 2021
Resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social/PE – 2021
1) Aprovar a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – Pactua o cofinanciamento para o exercício de 2021 por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, para Cozinha Comunitária em Recife;
2)Aprovar a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 17, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – Pactua o cofinanciamento para o exercício de 2021 por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, para reabertura de Cozinha Comunitária no município de Itambé;
3)Aprovar a RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 18, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Pactua o cofinanciamento para o exercício de 2021, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, para a implantação de 17 Cozinhas Comunitárias.
1)Aprovar por unanimidade a Resolução CIB/PE Nº 15, de 29 de novembro de 2021, que pactua o cofinanciamento por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, na ordem de R$ 10.088.000,00 (dez milhões e oitenta e oito mil reais), para a implantação de 52 (cinquenta e duas) Cozinhas Comunitárias, cujo valor para cada uma, para investimento será em parcela única na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e mais 12 (doze) parcelas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de custeio, para cada um dos equipamentos a serem implantados para os municípios listados no anexo único desta Resolução.
ERRATA, na Resolução nº 540 de 01/09/2021, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS, publicada em 03/09/2021, onde se lê: em 3ª Assembleia Extraordinária do CEAS, leia-se: em 4ª Assembleia Extraordinária do CEAS, respectivamente.
1) Aprovar o Termo de Referência do Projeto de Execução das Ações e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial e do Cadastro Único e Programa Bolsa Família para Programas Sociais. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 6.637/98, pela Lei Estadual nº11.743/00 e pelo Decreto Estadual nº23.046/01. O valor total do projeto será de R$ 3.777.359,51 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e correrão à conta de recursos financeiros previstos do Governo do Estado e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, alocados no Fundo Estaduais de Assistência Social – FEAS;
1) Aprova a recondução dos representantes da Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco;
2) A Comissão Organizadora será composta entre conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, a saber:
a)Governamental: •Joelson Rodrigues Reis e Silva, •Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, •Paula Vanusa de Santana Tavares de Oliveira.
b) Sociedade Civil: •Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur, •Larissa de Melo Farias, •Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, •Edjane Tavares de Santana.
3) A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidenta do CEAS, Edjane Tavares de Santana, e pelo Vicepresidente Joelson Rodrigues Reis e Silva, e assessorada pela Secretária Executiva, Natália de Lima Valadares. 4) Compete à Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual de Assistência Social:
1.Coordenar e organizar a XIV Conferência;
2.Preparar e acompanhar a operacionalização da XIV Conferência Estadual de Assistência Social;
3.Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências Municipais e Estadual de Assistência Social;
4.Propor e encaminhar para aprovação do CEAS matérias relativas a critérios de escolha de delegados, Regulamento e Regimento Interno da XIV Conferência, metodologia, escolha de palestrantes, conferencistas, sistematizadores, colaboradores eventuais, bem como consultores e convidados;
5.Propor e acompanhar a execução orçamentária e financeira da XIV Conferência Estadual de Assistência Social.
5) Para operacionalização da XIV Conferência Estadual de Assistência Social, o CEAS/PE contará com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
6) A Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual de Assistência Social encaminhará aos Conselhos Municipais as orientações necessárias à realização das Conferências Municipais e participação na Conferência Estadual.
1) Aprovar por unanimidade a instituição da Comissão Eleitoral para realização da Eleição do CEAS, biênio 2021-2023, no preenchimento da vacância de 1 (um) assento da sociedade civil, sendo um titular e seu suplente, para o segmento de representação ou organização de usuários.
2) Foi nomeada a seguinte composição da comissão Eleitoral:
a) Nipson Richard Oliveira de Freitas – Ação social esperança e Vida – ASEVI;
b) Larissa Melo Farias – Conselho Regional de Psicologia – CRP;
c) Edjane Tavares de Santana – Associação dos Produtores e Moradores de Chão de Sapé-APMCS.
Aprovar, por unanimidade, o Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 001/2020, que entre si celebram o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, e o Centro de Desenvolvimento e Cidadania – CDC, com renovação em curso para o período de 01/10/2021 a 30/09/2022.
Aprovar, por unanimidade, o Termo de Referência do Projeto de Acompanhamento e Apoio à Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais e Cumprimento das Normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em Pernambuco (184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha). O valor estimado para 12 (doze) meses para contratação é de R$ 4.065.828,39 (quatro milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos).
Aprovar, por unanimidade, o Termo de Referência do Projeto de Execução das Ações e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial e do Cadastro Único e Programa Bolsa Família para Programas Sociais. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93. O valor total do projeto será de 3.789.578,77 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos) e correrão à conta de recursos financeiros previstos do Governo do Estado e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, alocados no Fundo Estaduais de Assistência Social – FEAS.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº10, de 24 de agosto de 2021, que pactua o Cofinanciamento de fomento, em 12 (doze) parcelas mensais, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, para 28 Cozinhas Comunitárias no nosso Estado.
Conduzir à Presidência da Mesa Diretora do CEAS a Conselheira Edjane Tavares de Santana para exercer o mandato no Biênio 2021/2023;
Conduzir à Vice-Presidência da Mesa Diretora do CEAS o Conselheiro Joelson Rodrigues Reis e Silva para exercer o mandato no Biênio 2021/2023;
Conduzir para exercer a função de Secretária Executiva do CEAS Natália de Lima Valadares para o Biênio 2021/2023;
O mandato do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2021/2023, inicia em 1º de setembro de 2021 à 1º de setembro de 2023;
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº07, de 07 de junho de 2021, que pactua e aprova a atualizaçãodo número de CRAS cofi nanciados na modalidade Fundo a Fundo pelo Governo do Estado para os municípios deBom Jardim, Moreno e Santa Cruz do Capibaribe.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº06, 07 de junho de 2021, que pactua e aprova ocofi nanciamento de Benefí cio Eventual, na modalidade Fundo a Fundo, com recurso oriundo de remanejamentode Emenda Parlamentar, para o município de Petrolina, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária doFundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao1º trimestre de 2021.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 08, de 07 de junho de 2021, que pactua a autorização para reprogramação do saldo dos recursos de cofinanciamento por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, cujo Serviço ou Programa não esteja em funcionamento e com saldo de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para outro Serviço, Programa ou Benefício cofinanciado ao município.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 05, de 07 de junho de 2021, que pactua a reprogramação de saldo dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, dos municípios de Afogados da Ingazeira e Bom Jardim para PAIF/CRAS nos valores, respectivamente, de R$ 80.769,73 (oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais, e setenta e três centavos) e R$ 2.396,82 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais, e oitenta edois centavos).
1)Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 04 de 07 de junho de 2021, que pactua e aprova a ampliação do cofinancimentode Benefícios Eventuais, na modalidade fundo a fundo, com recursos oriundos de suplementação orçamentária, para apoio atrabalhadores/comerciantes que atuam nas praias em 13 municípios da costa pernambucana, no valor de R$ 2.985.660,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, e seiscentos e sessenta reais.
2) As secretarias municipais de Assistência Social deverão informar aos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social sobre os procedimentos e calendário de operacionalização desta concessão, visando garantir o acompanhamento devido desta concessão.
Nomear os membros da Comissão Eleitoral para eleição dos/as representantes da sociedade civil, para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – Biênio 2021 – 2023.
Instituir a Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 03, de 19 de abril de 2021, que pactua e aprova o cofinanciamento para o exercício de 2021 para a transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
Oficiar a Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha quanto a necessidade de realizar nomeação imediata dos representantes do Conselho Assistência Social do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, sob pena de suspensão do repasse dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social nas linhas de cofinanciamento existentes, por descumprimento do Art. 30 da LOAS.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 02, de 03 de março de 2021, que aprova, para o exercício de 2021, a continuidade do cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI, no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e do Serviço de MSE em LA e PSC, pertinentes à transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 01, de 03 de março de 2021, que aprova o cofinanciamento para o exercício de 2021 referente à transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em Residência Inclusiva, no município de Serra Talhada.
Aprovar por unanimidade, 3 (três) Prestaões de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, referente aos seguintes períodos: 2º Trimestre de 2020, 3º Trimestre de 2020 e 4º Trimestre de 2020.
Convocar, por unanimidade, a XIV Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, a ser realizada no mês de outubro de
2021, de maneira presencial, híbrida ou remota.
Aprovar, por unanimidade, a Resolução CIB Nº 08, de 07 de junho de 2021, que pactua a autorização para reprogramação do saldo dos recursos de cofinanciamento por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, cujo Serviço ou Programa não esteja em funcionamento e com saldo de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para outro Serviço, Programa ou Benefício cofinanciado ao município.