As informações dos casos suspeitos notificados pela saúde serão cruzadas com a base de dados do Cadastro Único e do Bolsa Família, o resultado será repassado para que os CRAS em cada território possam juntos com a Saúde fazer a busca dessas crianças e dessas famílias.
Os governos estaduais e prefeituras precisam realizar um planejamento regionalizado para garantir que as famílias tenham acesso ao diagnóstico da doença, preferencialmente em um único estabelecimento de saúde. Visando ao sucesso dessa ação recomenda-se que as secretarias de Assistência Social de cada município e dos estados articule-se com a Secretaria de Saúde, e assim possam construir os procedimentos necessários para acelerar o processo de diagnóstico.
Quando não houver disponibilidade de atendimento na região em que a família mora, a iniciativa prevê que a pasta da Saúde destine às unidades federativas R$ 2,2 mil por criança, para custear o que for necessário para identificação e diagnóstico, a exemplo do transporte, da hospedagem e dos exames de imagem.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – Os serviços emissores do laudo médico circunstanciado deverão instruir o responsável pela criança para que procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios da assistência social às famílias, inclusive para eventual instrução ao BPC, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse Centro, as famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de microcefalia deverão ser inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), e orientadas sobre os direitos das pessoas com deficiência. O CRAS também é o serviço responsável por atualizar ou inserir as informações da criança no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Outra iniciativa estipulada pela Instrução para os CRAS é a inserção da família de bebês com microcefalia no Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, como público prioritário, além de visitas domiciliares, sempre que necessárias, com o respectivo registro no prontuário SUAS.